Classificação das NR


As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, com o objetivo de estabelecer parâmetros para a saúde e segurança no trabalho. Essas normas são classificadas de forma numérica e temática, cada uma abordando um aspecto específico das condições de trabalho. A classificação segue critérios relacionados ao tema, abrangência e objetivo de cada norma. Abaixo, explico como é feita essa classificação:

Numeração Sequencial
Cada norma regulamentadora é identificada por um número, atribuído de forma sequencial à medida que as normas foram sendo criadas. Essa numeração não segue uma hierarquia de importância, mas facilita a identificação e consulta. Por exemplo:
- NR 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Temas Específicos
As NRs são classificadas por temas relacionados à segurança e saúde ocupacional. Cada norma aborda um aspecto específico, como:
1- Normas Gerais, 
2- Normas Setoriais e 
3- Normas Especiais.

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Objetivos e Aplicação
Cada NR define objetivos claros e estabelece requisitos obrigatórios para empregadores e trabalhadores. A aplicação é baseada:
- No setor de atividade econômica (ex.: construção civil, mineração, comércio).
- Nos riscos específicos presentes no ambiente de trabalho.
- No porte da empresa e número de trabalhadores.

Atualização e Revisão
As NRs são frequentemente revisadas e atualizadas pelo MTE para se adequar às mudanças nas condições de trabalho e na legislação. Durante as revisões, as normas podem ser renumeradas ou ajustadas para refletir novas prioridades ou regulamentações internacionais.

Complementação por Anexos
Algumas normas possuem anexos que detalham aspectos técnicos ou requisitos adicionais. Esses anexos são numerados de forma complementar, por exemplo, "Anexo I da NR 15", para facilitar a organização e consulta.

Importância da Classificação
Essa forma de classificação facilita a consulta e a aplicação das normas pelas empresas, profissionais de segurança do trabalho e trabalhadores. Além disso, garante que cada aspecto da saúde e segurança no trabalho seja tratado de forma detalhada e específica, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

GERAL
NR1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR3 Embargo e Interdição
NR4 Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA
NR7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR9 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR17 Ergonomia
NR28 Fiscalização e Penalidades
São aplicáveis a todas as empresas, independentemente do setor em que atuam. Elas estabelecem diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), a organização de ambientes de trabalho seguros e a realização de treinamentos para os funcionários.

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SETORIAL
NR18 Segurança e Saúde nos Trabalhos na Industria da Construção
NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviçis de Saúde
NR34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
NR36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
NR38 Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
São específicas para cada setor econômico. Elas levam em consideração as particularidades de cada atividade profissional e estabelecem medidas de segurança específicas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Por exemplo, a NR-18 é uma norma setorial que estabelece medidas de segurança para a construção civil.

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ESPECIAL
NR6 Equipamento de proteção Individual - EPI
NR8 Edificações
NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR11 Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais
NR12 Segurança nos Trabalhos em Máquinas e Equipamentos
NR13 Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR14 Fornos
NR15 Atividades e Operações Insalubres
NR16 Atividades e Operações Perigosas
NR19 Explosivos
NR20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR21 Trabalhos a Céu Aberto
NR23 Proteção Contra Incêndio
NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25 Resíduos Industriais
NR26 Sinalização de Segurança
NR33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR35 Trabalho em Altura
São aplicáveis a atividades ou profissões que apresentam riscos adicionais à saúde e à segurança dos trabalhadores. Elas incluem normas como a NR-10, que trata da segurança em instalações elétricas, e a NR-35, que estabelece requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura.

REVOGADAS
NR2 Inspeção Prévia - Revogada
NR27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho - Revogada




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