O Laudo de Insalubridade (NR15) e o Laudo de Periculosidade (NR16) comprovam as condições de risco presentes no ambiente de trabalho.
Através desses documentos, é possível avaliar as atividades realizadas em uma empresa e determinar se elas apresentam riscos que são considerados perigosos ou insalubres de acordo com a legislação vigente.
Insalubridade - NR15
As medições realizadas com o objetivo de verificar a existência de insalubridade têm como propósito avaliar o ambiente real de trabalho e a intensidade em que suas manifestações ocorrem. Portanto, são medidas diversas variáveis, tais como:
ruído;
calor;
frio;
umidade;
vibrações;
radiações ionizantes;
radiações não ionizantes;
poeiras;
agentes químicos;
agentes biológicos.
Adicional de insalubridade pago ao trabalhador é de: 40% em casos de insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; 10% em relação a insalubridade de grau mínimo, sobre o salário mínimo da região.
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Periculosidade - NR16
Na maioria dos casos, a avaliação da periculosidade aborda mais a atividade em si do que as condições ambientais. Por exemplo, no caso de um eletricista, é possível determinar se ele está em situação de periculosidade com base na distância entre ele e a fonte de eletricidade na qual está trabalhando.
Dessa forma, as atividades que frequentemente são consideradas perigosas são aquelas que são realizadas por meio de:
explosivos;
inflamáveis;
radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
exposição a roubos e outras violências físicas no exercício de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
energia elétrica;
motocicleta.
Adicional de periculosidade pago ao trabalhador é de 30% sobre o valor de seu salário.
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