De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, considera-se EPI: Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

a) descrição do equipamento e seus componentes; 
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; 
c) restrições e limitações de proteção; 
d) forma adequada de uso e ajuste; 
e) manutenção e substituição; e 
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação. 

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