Aqui veremos 2 documentos completamente diferentes, é comum existir confusão entre eles, porém, depois da explicação não será mais um problema e saberemos para que serve cada um e quando eles se fazem necessários.

O LTI - Laudo Técnico de Insalubridade é um documento que tem como objetivo avaliar se os funcionários daquele estabelecimento trabalham expostos a agentes de risco ( agentes: físicos, químicos e biológicos ) que são capazes de causar danos a sua saúde, nos limites máximos de tolerância definidos pela NR15.

O LTI - Laudo Técnico de Insalubridade tem por objetivo principal, estabelecer se os funcionários tem direito a adicional de insalubridade, que podem variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo ( dependendo do agente que estão expostos).

Para que se seja elaborado, existe o artigo 195 da CLT, que determiona que o profissional habilitado para isso são o Médico e o Engenheiro do Trabalho, podendo ser profissionais da empresa em questão ou podem ser profissionais contratos ( consultoria ).

Para que seja elaborado deve-se levar em conta os critérios da NR15, deve ter sugestões para eliminar ou reduzir a exposição dos funcionários a esses agentes de risco.





Sua importância se dá à atender as exigencias das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, e comprova se os funcionária da empresa em questão tem ou não o direito do adicional de insalubridade. Normalmente esse documento é solicitado em uma fiscalização trabalhista ou em ação judicial.


Porém, é uma grande ferramenta que avalia a necessidade de implementação de medidas para redução ou eliminação dos agentes que são prejudiciais a saúde e nesses medidas podem ser avaliados os EPI, mudanças de layout, substituição de insumos,  com isso gerando maior segurança e reduzindo o risco de doenças ocupacionais.

A diferença entre O LIT - Laudo Técnico de Insalubridade e o LTCAT - Laudo Técnico das Condições ambientais do Trabalho

Sempre se observou a confusão entre esses 2 documentos, porém, são documentos distintos, diferentes entre si. Podem ser solicitados para a mesma empresa em condições diferentes. ( um não substitui o outro ).





A exigencia do LTI - Laudo Técnico de Insalubridade vem do Ministério do Trabalho e Emprego, para que seja determoinado se existe o direito do pagamento de adicional de insalubridade naquela empresa.

O LTACT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, por sua vez, é um documento exigido pelo INSS para a determinação de atividades de demandam aposentadoria especial. Está Fundamentado na Lei 8213/91 e NR15.
É por este documento que se preenche o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que traz todo o histórico do funcionário nas questões de saúde do trabalho nos períodos em trabalhou.


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bons estudos!