O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Ele incide sob todas a informações pertinentes em relação empresa X funcionário, sendo assim existem vários campos para preenchimento e com certeza esses campos geram duvidas.
Trouxe aqui algumas questões para quem tem alguma duvida e também os links da página do eSocial e do Pdf de Perguntas e Respostas - Empregadores em Geral que é o arquivo onde você poderá tirar todas suas duvidas em relação ao lançamento de informações.
Segue algumas das questões que estão relacionada diretamente com a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Afastamento Afastamento
40. Quando o médico assistente não informar os dias de afastamento no atestado médico, como a empresa deve proceder? Exemplo: atestado com prazo indeterminado.
A resolução 1851/08 informa que é obrigatória a informação do tempo necessário para a recuperação do trabalhador afastado. No entanto, o médico do trabalho da empresa pode fixar a data.
42. Informar o afastamento do trabalhador somente se for superior a 15 dias?
Todos os afastamentos previstos na Tabela 18 do eSocial devem ser informados, não importando se de apenas um dia, ou mais. A informação deve se referir à data em que se iniciou o afastamento do trabalhador.
Acordo Coletivo
58. Sobre o acordo coletivo, qual data é válida, a data em que ocorreu o aumento de salário (data base da categoria) ou a data de homologação do acordo, ou seja, a data que o acordo foi fechado?
A data da vigência do acordo ou convenção.
CAT
61. O eSocial devolverá a CAT com o protocolo (o número da CAT) mesmo que parcial?
O protocolo será retornado ao empregador para qualquer evento que tenha sido transmitido e que tenha passado pelas validações.
65. Pode existir CAT sem ser por acidente de trabalho?
Não existe essa possibilidade.
67. De acordo com as instruções do eSocial, não será necessário o envio da CAT pelo atual sistema do INSS, somente pelo eSocial. Contudo, é no atual sistema do INSS que se gera a numeração da CAT. No arquivo S-2260 é solicitado o número da CAT de Origem (campo 66), nos casos de CAT de Reabertura, mas não é solicitada nenhuma outra identificação da CAT. Após o início do envio pelo eSocial, como a CAT será identificada? Pelo o próprio “número do recibo” do arquivo S-2260 (campo 7)? Ou será gerada uma numeração após o envio?
A CAT será identificada pelo próprio número de recibo de envio do evento.
ASO
132. A inclusão dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânico/acidentes, sem que haja campo específico para a empresa indicar quais os agentes mitigadores destes riscos, pode gerar interpretações equivocadas, tanto por parte da fiscalização quanto do próprio empregado, que terá acesso ao sistema e com base nessas informações poderá pleitear estabilidade por doença ocupacional. Os riscos ergonômicos e mecânico/acidentes não se inserem no conceito de agente nocivo.
As informações dos riscos são obrigatórias e a empresa possui os programas exigidos pelas NR's do MTE, para provar as ações de segurança. O fato de elencar os riscos não se traduz necessariamente em acidente de trabalho.
133. No retorno do afastamento maior de 30 dias, existe a previsão do Exame de Retorno ao Trabalho. Na NR-7 e nas opções de exames ocupacionais (ASO) não existe a opção de Exame de Retorno ao Trabalho. Poderá ser utilizada a opção de monitorização pontual? Não seria o correto, mas é a alternativa?
A NR07 prevê:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) Demissional.
PPP
198. A partir da implantação do eSocial, já será disponibilizado PPP para impressão?
Após a implantação do eSocial não será mais exigido o PPP do empregado, uma vez que o INSS terá as informações necessárias em seu banco de dados.
PPRA e PCMSO
199. As alterações dos Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) serão atualizadas com que frequência?
Com a mesma frequência com que as empresas já o fazem atualmente. Essas alterações devem ser informadas ao eSocial sempre que ocorrerem.
EPI
213. Se o empregado possuir dois tipos de riscos diferentes, mas que utilizam o mesmo EPI para proteção, poderá ser enviado em registros diferentes o mesmo caEPI?
Sim, desde que o EPI se preste à proteção dos dois riscos. Não existe regra de validação restringindo múltiplos caEPI iguais. Entretanto, nada se acrescenta, uma vez que não há vinculação entre o registro "Fatores de Risco" e o registro "EPI". Isto é, não há como traçar uma relação entre os dois registros.
Para maiores informações, acessem os links a baixo.
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