A comunicação de Acidente de trabalho com afastamento de até 15 dias e acidentes de percurso não serão mais obrigatórias suas comunicações.
Não vejo como isso pode ser algo bom para o trabalhador, mesmo para o empregador que fica desobrigado de comunicar, mas não de cumprir com qualquer pagamento que eventualmente seja necessário.
Essa é uma notícia um tanto chata ( e polemica ), pois hoje em dia muitos dos empregadores não fazem a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e como vai ficar agora com essa desobrigação?
Amigos leitores, vamos ficar de olho bem aberto no que vem daqui para frente em termos de legislação trabalhista e previdenciária.
Leia a matéria na Integra, acesse o link
Fonte: Matéria Previdência Social
Assista ao vídeo
Assista ao vídeo
Fonte: Vídeo Matéria Rede TVT
[ Se esse artigo foi útil para você, comente e compartilhe. Isso faz com que outras pessoas compreendam melhor o assunto e também expressem suas opinião. ]
0 Comments
Postar um comentário
Seja Bem Vindo!
Seu comentário é sempre bem vindo! Basta respeitar. Comente, opine, se expresse! Esse espaço é para você!
Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o Formulário de Contato. Ao comentar você concorda com nosso Termos de Uso
Espero que tenha gostado do Blog SNC!, Volte Sempre!
* Não aceitamos propagandas de outros sites/blogs nos comentários sem a prévia autorização*