Hoje vamos tratar sobre o Designado de Cipa, vamos ver quem ele é, o que faz etc. Venho recebendo algumas solicitações para falar sobre essa atribuição e ainda não tinha conseguido falar sobre isso, mas agora vamos desvendar a atribuição do Designado.
Uma coisa que devemos entender é que a Cipa ( formato convencional ) e Designado de Cipa, são a mesma coisa. Apesar de que o Designado trabalha sozinho em todas as atribuições de uma cipa "convencional".
Toda empresa tem que constituir sua Cipa, independente de ser em formato convencional ou por Designado. Está lá na NR05.
Transcrição da NR05 Cipa
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O que tudo isso quer dizer?
Quer dizer que quando se tem um estabelecimento em funcionamento e se conta com empregados, e mesmo que a empresa não se enquadre no Quadro I na NR05, ela tem que Designar um funcionário para cuidar das questões voltadas a Cipa.
O Designado de Cipa deve fazer o que?
Ele deverá fazer todas as atribuições previstas na NR05, com exceção de Reuniões Ordinárias ( pois ele é apenas 1 ). Do restante ele fará tudo, Relatórios de Segurança, Inspeção de Segurança, Indicar melhorias, Apontar pontos fracos ou de Risco na Empresa, entre tantas outras atividades.
Quem poderá ser o Designado de Cipa?
Para ser o Designado, esse funcionário deverá celetista, isso é, ser um funcionário contratado em regime CLT. Não importa o cargo que ocupa.
Como vou saber qual dos funcionário é melhor para essa atribuição?
Aqui temos um ponto positivo por que podemos escolher a pessoa, como ele é designado e quem designa é o empregador, então você deverá selecionar pela afinidade que a pessoa tenha com os interesses da empresa, em segurança de modo coletivo, que seja pró ativo e que tenha visão de coletividade.
Como Protocolo a Designação no M.T.E?
A NR05 passou por alterações em 2011 e a partir dessas alterações, não é mais necessário protocolar a documentação da Cipa no Ministério do Trabalho ou em suas Regionais.
Ao sindicato só é necessário enviar documento informando o inicio do processo eleitoral como trata o item: 5.38.1.
Nesse processo de Designado não tem Processo Eleitoral, pois iremos designar 1 unica pessoa, então não é necessário comunicar.
Designado de Cipa tem Estabilidade de Emprego?
Ele não tem, pois esse "benefício" somente é válido para o modo convencional de Cipa, onde temos uma eleição com cipeiros eleitos pelos funcionários, como aponta o item 5.8.
É necessário documento para a Posse do Designado?
Sempre é bom documentar e essa etapa deve ser documentada também. Nesse caso deve-se utilizar um formulário simples que aponte o empossamento do designado.
Esse formulário deverá ser preenchido pela empresa e assinado pela empresa e pelo designado, sendo esse formulário guardado na empresa junto dos documentos referentes a cipa ( Designado de Cipa ).
O designado terá mandato de 01 ( um ) ano, como se fosse uma cipa convencional. Ele poderá ter vários mandatos seguidos.
Como se deve fazer o Treinamento de Designado de Cipa?
Deve ser o mesmo treinamento que fosse ser feito a uma cipa convencional, devemos adequar o treinamento de cipa ás realidades da empresa. Deverá constar o conteúdo do item 5.33 alínea "A até G".
Deve conter a mesma carga horário do treinamento convencional, 20 horas.
Passo a passo para Regularizar o Designado de Cipa
Sim, existe um passo a passo até que bem simples para que possamos regularizar esse designado de cipa na empresa.
1º Dimensionamento da Cipa
Deverá ser feito o dimensionamento da cipa como aponta o item 5.6 da NR05. Esse dimensionamento irá apontar como será o dimensionamento de indicados e votados.
Se não for necessário ter Cipa Convencional aí sim iniciamos o processo para o designado.
2º Elaborar Formulário de Designado de Cipa, preencher e assinar.
3º Deverá ser feito o treinamento para o designado com a mesma carga horária da Cipa convencional, 20 horas, deverá ocorrer durante horário de trabalho.
4º Gerar uma pasta, um prontuario referente ao Designado de Cipa e tudo o que ele realizar em prol da NR05. Isso deverá ficar guardado na empresa à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.
Segue Formulário de Designado de Cipa para Download Grátis.
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Bons estudos!
Vou deixar alguns links aqui do Blog com materiais que vão ser muito uteis para quem quiser conhecer mais sobre Cipa.
- NR5 CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - M.T.E
- Dimensionando Cipa - NR05
- Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( Treinamento )
- Plano de Trabalho da Cipa
- Sipat - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
- Mapa de Risco
- Campanhas de Segurança do Trabalho
- Temas para Campanha de Segurança do Trabalho
10 Comments
Gostei muito do assunto abordado acima e me ajudou bastante, muito clara as informações.
ResponderExcluirOlá amigo(a)
Excluirseja sempre bem vindo(a) ao blog.
Que bom que gostou e que lhe foi útil, fique a vontade para pesquisar mais e mais assuntos.
Grande abraço!
muito obrigado.
ExcluirEsclareceu bastante.
É difícil encontrar textos detalhando o processo para designado de CIPA.
Olá amigo, seja sempre bem vindo.
ExcluirObrigado por seu comentário.
Normalmente temos textos onde tratamos tecnicamente sobre aquele assunto, sendo assim acaba sendo um pouco mais difícil de se entender. Mas com um pouco mais de estudo vai ficando mais fácil.
O intuito aqui é facilitar para quem ainda é novo nessa área de segurança do trabalho.
Fico feliz que tenha gostado.
Volte sempre!
Encontrei o seu texto neste site sem créditos
ResponderExcluirhttps://segurancadotrabalhonet.com.br/designado-de-cipa-nr-05/
talvez ele esqueceu ou copiou sem autorização?
Como recebo muito e-mail de estudantes que solicitam material para suas aulas eu não bloqueio meu conteúdo, deixando assim livre para aqueles que desejam copiar para uso escolar.
ExcluirPorém, não fui procurado para repassar material para outro site, mas, se a informação está sendo divulgada e outras pessoas estão obtendo conhecimento, é válido.
Obrigado por informar.
ola alguem sabe me informar se posso dar o trinamento para designado reendicado no ano seguinte de 8 hs apenas ja que se trata de uma reciclagem
ResponderExcluirOi Luciana, seja bem vinda!
ResponderExcluirA norma não menciona carga horária menor que 20 horas e nem reciclagem.
Os treinamentos de cipa e designado de cipa devem seguir os precitos da NR5 e as necessidades da empresa.
Portanto, reduzir um treinamento de 20h para 08h seria deixar de passar conceitos de segurança importantes. Pense nisso.
Transcrição da NR5
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Parabéns pelo conteúdo ! Muito útil ! Todos os temas foram abordados com muita clareza !
ResponderExcluirOi Elaine, apesar da demora em te responder eu agradeço seu comentário e também por você nos acompanhar. Estamos retomando as atividades aqui no Blog e em breve traremos mais materiais para na área de segurança do trabalho.
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