Os treinamentos de segurança do trabalho para os trabalhadores da sua empresa são normatizados pelas NR - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Tendo em vista a segurança para cada atividade que for desempenhada.
No entanto as Normas regulamentadoras nos trazem um conteúdo Programático que devem ser aplicados nos treinamentos, com base nisso podemos observar que existe uma parte Teórica e uma parte Prática.
Sendo assim, o trabalhador irá passar por instruções teóricas para absorver o conhecimento necessário para entender as normas e leis, procedimentos e operações que são relacionadas ao treinamento em questão, logo em seguida deve-se passar por instrução prática para firmar todo esse conhecimento e corrigir os possíveis erros que poderiam se tornarem em acidentes quando em trabalho.
Aí surge a questão dos treinamentos online que muitas empresas adotaram por ter um custo menor e o trabalhador poderia faze-lo em horas de folga. Legal né?
-NÃO. Não é legal. O trabalhador tem que absorver conhecimento sem explicações de um profissional que possa lhe tirar duvidas, ele ainda tem que ler e interpretar, em alguns casos assiste a videos e também tem que interpretar e normalmente a linguagem utilizada nesses materiais, são uma linguagem mais técnica, explicando bem as partes da aula mais com um teor técnico que nem todos os trabalhadores conseguem entender de primeira.
Após isso, de ver todo conteúdo daquele treinamento ele será submetido a uma avaliação teórica e tem que ter tal média para estar aprovado. Ele consegue a média e pronto, ele está devidamente capacitado a tal atividade, certo? - ERRADO. Onde está o conhecimento prático, aquele que faz com que o trabalhador fique mais "esperto" em relação a conhecer os riscos, em saber como operar tal equipamento, em saber como agir em determinada situação? Pois bem, essa parte não ocorreu, não foi realizada.
Sempre fui receoso aos curso online onde abordavam atividades de risco, pois com o tempo que tenho de experiencia nessa área de treinamento já vi muita gente se machucar por ter uma má instrução presencial e imagina quando a instrução é online teórica apenas.
Partindo por esse pensamento é que foi solicitado ao Ministério do Trabalho uma explicação quanto alguns treinamentos online que se referem as Normas Regulamentadoras:
- NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR12 segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos;
- NR13 Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulações;
- NR33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaço Confinado;
- NR35 Trabalho em Altura.
O solicitante foi o sr. Edson Strihorst, que por meio do Documento nº 47521.000184/2014-04, gerou a Nota Técnica nº 283/2016/CGNOR/DSST/SIT.
Segue a NT 283/2016 para baixar e ler na integra Clique Aqui!
Onde o Ministério do Trabalho determinou que para esses cursos não podem mais ser feito o treinamento online, devido a carga de atenção e cuidado que o trabalhador deve ter na execução das atividades pois são de grande risco.
Ensino a Distância para Treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho ( NR10, NR12, NR13, NR33, NR35 ) não pode mais, os mesmo não serão aceitos como capacitação comprovada.
Alguém aí vai questionar se Nota Técnica é lei, realmente a Nota Técnica não é lei, mais saibam que os auditores fiscais se baseiam nelas para aplicar as penalidades da NR28. Sendo assim, não se deve mais ser feito esses treinamentos de forma online por 2 motivos: 1º para garantira a integridade física e a vida o trabalhador e o 2º motivo é para que sua empresa não seja autuada por não seguir os preceitos normativos vigentes.
Pois bem amigos, esperamos que a partir dessa NT do Ministério Trabalho com relação a esses treinamentos, possamos ter melhor fiscalização desses treinamentos, mais não só deles e sim de todas as áreas de instrução das normas regulamentadoras.
Bons estudos!
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