A comunicação prévia serve para comunicar por antecedência que iremos iniciar algum tipo de obra. Com isso ela irá apontar alguns dados da obra em questão, de forma objetiva e direta para informar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ( SRTE ) sobre tal obra.
Hoje temos duas formas para realizar a Comunicação Prévia ao Ministério do Trabalho, uma por documentação física e outra por preenchimento via internet.
Transcrição da Norma NR18
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.2 Comunicação Prévia
18.2.1.É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
A falta da comunicação prévia é um dos itens mais autuados em fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.
Deve-se apresentar a Comunicação Prévia em papel timbrado da empresa, assinada por seu preposto e protocolada. Deverá manter uma cópia da Comunicação Prévia arquivada na obra, devidamente protocolada, junto ao prontuário de saúde e segurança do trabalho e deverá estar a disposição da fiscalização.
Porem, em Maio de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 540 de 25 de maio de 2016 que determina o uso do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providencias.
O SCPO tem por objetivo disponibilizar às empresas a realização da Comunicação Prévia das Obras para o Ministério do Trabalho utilizando a internet, com isso facilitando e agilizando o contato da empresa com o Ministério do Trabalho.
O Art. 1º da Portaria 540 de 25 de maio de 2016 determina:
Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras previstas no item 18.2 da Norma Regulamentadora n.º 18 -CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras-SCPO,disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
E seu Paragrafo Único especifica:
Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério. “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.
Mesmo após a informatização do sistema, durante o período de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico.
Para maiores informações o MTE disponibiliza um Manual e um Guia de Perguntas e Respostas sobre a utilização do sistema.
Acessar o SCPO Clique Aqui
Aqui para download grátis, deixo uma Comunicação Prévia como exemplo para quem precisa comunicar mais não quer fazer todo o tramite pela internet.
Bons Estudos!
4 Comments
Meu nome é Diego, estou tentando há 2 semanas acessar o site https://scpo.mte.gov.br/ e o site está com problemas no certificado (inacessível). Fui em 2 postos físicos do Ministério, em Sumaré e em Campinas SP, os 2 me deram as mesmas informações, dizendo que há várias reclamações a respeito e que eles não podem protocolar fisicamente, e que é para abrir um chamado reclamação na ouvidoria. Abri reclamações por e-mail e no site MTE, porém sem respostas. Ou seja, quem esta capitando recursos da Caixa Econômica para construção, não receberá os valores das etapas concluídas enquanto não tiver realizado a Comunicação Prévia de Obra.
ResponderExcluirVocês tem alguma indicação de como proceder? Há alguma ação em andamento?
Obrigado.
Olá Diego, seja bem vindo!
ResponderExcluirInfelizmente não tenho informações quanto a isso. É uma pena que o Ministério do Trabalho não resolva esses problemas do site, pois sempre existem problemas de acesso.
O procedimento que você fez é o correto, agora o que resta é aguardar um retorno deles.
Desculpe não poder ajudar mais.
Abraço!
Bom dia, No caso de obras já iniciadas como fica? Vou pagar alguma multa quando realizar a comunicação prévia atrasada?
ResponderExcluirOlá amigo, seja bem vindo!
ExcluirSim, é possível que receba, porém, o sistema do M.T.E estava congestionado e isso acontece sempre, talvez eles ponderem em decorrência da lentidão do próprio sistema deles.
Até mais!
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