A comunicação prévia serve para comunicar por antecedência que iremos iniciar algum tipo de obra. Com isso ela irá apontar alguns dados da obra em questão, de forma objetiva e direta para informar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ( SRTE ) sobre tal obra.

Hoje temos duas formas para realizar a Comunicação Prévia ao Ministério do Trabalho, uma por documentação física e outra por preenchimento via internet.


Transcrição da Norma NR18
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.2  Comunicação Prévia
18.2.1.É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: 
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.


A falta da comunicação prévia é um dos itens mais autuados em fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.
Deve-se apresentar a Comunicação Prévia em papel timbrado da empresa, assinada por seu preposto e protocolada. Deverá manter uma cópia da Comunicação Prévia arquivada na obra, devidamente protocolada, junto ao prontuário de saúde e segurança do trabalho e deverá estar a disposição da fiscalização.


Porem, em Maio de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 540 de 25 de maio de 2016  que determina o uso do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providencias.
O SCPO tem por objetivo disponibilizar às empresas a realização da Comunicação Prévia das Obras para o Ministério do Trabalho utilizando a internet, com isso facilitando e agilizando o contato da empresa com o Ministério do Trabalho.

O Art. 1º da Portaria 540 de 25 de maio de 2016 determina:
Art.  1º Determinar  que  a  Comunicação  Prévia  de  Obras  previstas  no  item  18.2  da  Norma Regulamentadora  n.º  18 -CONDIÇÕES  E  MEIO AMBIENTE  DE  TRABALHO NA  INDÚSTRIA  DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras-SCPO,disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

E seu Paragrafo Único especifica:
Parágrafo  único. Durante o período de  seis  meses,  contados  da  publicação  desta  Portaria,  é facultado  ao  interessado  protocolar  a  Comunicação  Prévia  de  Obras  diretamente  nas unidades  regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério. “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.

Mesmo após a informatização do sistema, durante o período de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico.

Para maiores informações o MTE disponibiliza um Manual e um Guia de Perguntas e Respostas sobre a utilização do sistema.
Acessar o SCPO Clique Aqui

Aqui para download grátis, deixo uma Comunicação Prévia como exemplo para quem precisa comunicar mais não quer fazer todo o tramite pela internet.

Comunicação Prévia ( Modelo )

Bons Estudos!