O Laudo de Aterramento Elétrico deve ser elaborado em toda empresa, afim de garantir as condições elétricas do local excluindo assim a possibilidade de um possível acidente ou perda patrimonial decorrente de uma falha elétrica.
Esse laudo é solicitando nas inspeções ou fiscalizações realizadas por órgãos competentes como Ministério do Trabalho e também pelo corpo de bombeiros em tramite de regularização de AVCB.
Vou detalhar um pouquinho sobre esse Laudo, falar do seu objetivo e o levantamento das condições elétricas. Lembrando que esse é mais um dos tantos laudos que nós aqui do Grupo Alpha Seg elaboramos.
Objetivo
É estabelecer prescrições e procedimentos de segurança que devem ser observados conforme a NR 10 - Segurança em Instalações Elétricas, da ABNT – NBR 5410 Segurança em Instalações Elétricas de Baixa Tensão e NBR 14039 Segurança em Instalações Elétricas de Média Tensão.
A finalidade do levantamento é a verificação e a avaliação das condições elétricas dos aterramentos elétricos dos equipamentos e painéis elétricos da empresa, canteiro de obra etc... concluindo pelo cumprimento das normativas abaixo descritas. Tais verificações seguem as recomendações, incluindo o exame dos seguintes aspectos:
a) Medidas de proteção contra contatos diretos;
b) Identificação e ligações do fio terra;
c) Verificação de tensão de contato;
Aterramento elétrico
Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada.
O aterramento é uma instalação imperativa em todos os equipamentos e sistemas elétricos visando, sobretudo dar segurança aos usuários. Mas, além desta finalidade de oferecer segurança contra choque elétrico aqueles que utilizam aparelhos elétricos, o aterramento tem outras finalidades importantes como proporcionar melhor performance à operação de sistemas elétricos, definir valores de tensão em relação à terra, bem como dissipar a energia de descargas elétricas atmosféricas.
O objetivo de um aterramento é sempre estabelecer, nos sistemas a ele conectados, um mesmo potencial comum de referência, no caso, o da terra, admitido como potencial zero. Em um sistema de geração, transmissão ou distribuição, o aterramento evita flutuações de tensão entre as fases de um sistema e a terra.
Conforme norma regulamentadora NR10 no capitulo 10.2.8 – Medidas de proteção coletiva e parágrafo 10.2.8.3.
10.2.8.3 - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Após todas essa elaboração e avaliações e levantamentos feitos, deve-se montar o laudo e recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ( Laudo esse que o Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho deve fazer ).
Bons Estudos!
A finalidade do levantamento é a verificação e a avaliação das condições elétricas dos aterramentos elétricos dos equipamentos e painéis elétricos da empresa, canteiro de obra etc... concluindo pelo cumprimento das normativas abaixo descritas. Tais verificações seguem as recomendações, incluindo o exame dos seguintes aspectos:
a) Medidas de proteção contra contatos diretos;
b) Identificação e ligações do fio terra;
c) Verificação de tensão de contato;
Aterramento elétrico
Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada.
O aterramento é uma instalação imperativa em todos os equipamentos e sistemas elétricos visando, sobretudo dar segurança aos usuários. Mas, além desta finalidade de oferecer segurança contra choque elétrico aqueles que utilizam aparelhos elétricos, o aterramento tem outras finalidades importantes como proporcionar melhor performance à operação de sistemas elétricos, definir valores de tensão em relação à terra, bem como dissipar a energia de descargas elétricas atmosféricas.
O objetivo de um aterramento é sempre estabelecer, nos sistemas a ele conectados, um mesmo potencial comum de referência, no caso, o da terra, admitido como potencial zero. Em um sistema de geração, transmissão ou distribuição, o aterramento evita flutuações de tensão entre as fases de um sistema e a terra.
Conforme norma regulamentadora NR10 no capitulo 10.2.8 – Medidas de proteção coletiva e parágrafo 10.2.8.3.
10.2.8.3 - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Após todas essa elaboração e avaliações e levantamentos feitos, deve-se montar o laudo e recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ( Laudo esse que o Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho deve fazer ).
Bons Estudos!
11 Comments
Boa tarde! De quem é o dever de realizar o laudo? Quem executa a obra? Ou posso realizar o aterramento e exigir de terceiro o laudo?
ResponderExcluirOlá amigo, boa tarde!
ResponderExcluirseja sempre bem vindo ao Blog!
O laudo técnico de aterramento elétrico normalmente é feito por designação do "dono da obra", pois cabe a ele executar as medidas de segurança para seus colaboradores.
Porém, nada impede que o laudo seja feito a pedido de terceiro, desde que esteja em contrato de trabalho para que não haja problemas futuros.
Porém tudo depende da Gestão de Segurança do Trabalho, pois se for inicio de obra, já deve estar em contrato de trabalho todos os deveres e direitos daquele contratado. Se já for obra em andamento, deve-se estudar o caso.
Mas, tenha isso em contrato de trabalho. Deixe tudo bem claro.
Se ainda tiver duvidas, deixe aqui nos comentários.
Grande Abraço!
Boa tarde! Gostaria de saber por quanto tempo deve-se manter este documento guardado. Procurei por alguma referência a este prazo na NR 10 e não encontrei.
ResponderExcluirBoa tarde Amigo Felipone!
ExcluirSeja bem vindo ao blog, obrigado por ler e comentar.
Em relação ao Laudo, o mesmo tem validade efetiva de 12 meses e deve ser guardado por 05 anos.
Ele deve ficar na empresa à disposição da fiscalização.
Grande Abraço!
Agradeço sua prontidão na resposta, amigo!
ExcluirA minha dúvida agora é quanto ao embasamento legal para esse prazo. Vejo que em algumas NRs o prazo é dito, em outras não, como no caso da NR-10 por exemplo, mas também outras, como a NR 15. Para essas, quais embasamentos legais devemos utilizar para definir o prazo de guarda desses documentos?
Sou TST e estou precisando do Laudo para Betoneira elétrica e Containers, somos de Rio das Ostras e Itaperuna RJ
ResponderExcluirOlá amigo TST,
Excluirpor favor entre em contato por e-mail ( pelo formulário de contato ) Contato Aqui e me envie a quantidade de containers e betoneiras.
Fico no aguardo
Engenheiro Civil também pode emitir ART de laudo de aterramento?
ResponderExcluirOlá Rafael,
Excluirseja bem vindo ao blog.
Desculpe-me pela demora no retorno.
Amigo essa questão é bem simples, o engenheiro civil é responsável somente pelas ART's de sua capacitação/habilitação.
Dessa forma, a ART para qualquer trabalho fora da sua especialidade não estará conforme ao seu conselho de classe, com toda certeza se acontecer uma fiscalização por parte do CREA, esse engenheiro irá ter problemas.
Obrigado por ler e comentar em nosso blog!
Até mais.
Ola amigo, bom dia uma duvida.
ResponderExcluirUm técnico em Elétrica pode emitir um ART e assinar o laudo de aterramento?
Boa tarde amigo!
Excluirisso deve ser verificado no seu conselho de classe. Para a emissão de ART é necessário CREA, caso você esteja devidamente cadastrado e habilitado pelo CREA deve-se notar a qual tensão está habilitado para ART.
Os profissionais que podem exercer projetos elétricos e de rede de distribuição de energia são os engenheiros eletricistas, com atribuições do artigo 8° da Resolução n° 218/73, do Confea ou do Art. 33 do Decreto Federal n° 23.569/33.
Não há limitação de potência elétrica nem classe de tensão para os engenheiros eletricistas. Quanto aos Técnicos em Eletrotécnica estão limitados a 800 KVA, em baixa tensão.
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