Tenho recebido solicitação referente aos extintores de incêndio quanto a cor de seus anéis, sim quanto a cor de seus anéis. Por que existe uma portaria de 2011 que determina que cor deve ser os anéis de identificação e manutenção nos extintores de incêndio até o ano de 2018.
Com isso tem muita gente reclamando de ter adquirido extintores que não funcionaram, que não estavam devidamente em dia entre outras situações.
Pois bem, já estamos no anel de cor Preto, esse ano de 2016 todos os extintores que passarem por manutenção e recarga deverão apresentar esse anel.
Por força da Portaria nº 412, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta as cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018.
Lembre-se que existem muito "comerciante picareta" sendo assim fique de olho no que diz a legislação vigente para não ser enganado.
A gravação do lacre deve ser feita na parte lisa do anel, oposta as marcas de corte.
O anel deverá ser produzido em material termo rígido e indeformável de fácil rompimento na sua marca de corte. Deixando visível qualquer violação.
O extintor de incêndio que passou por manutenção apresenta um anel de plástico entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, e o ano em que o serviço foi realizado.
Não se esqueçam também de verificar as etiquetas que vem nos extintores apontando sua validade de carga e de teste hidrostática.
OBS.: Todos os extintores que passarem por manutenção de 2º ou 3º níveis deverão obrigatoriamente ter seus anéis trocados, prova de que os mesmos foram abertos.
Data e cores
Até 30/12/2012 - cor: AMARELO
De 01/01/2013 a 30/12/2013 - cor: VERDE
De 01/01/2014 a 30/12/2014 - cor: BRANCO
De 01/01/2015 a 30/12/2015 - cor: AZUL
De 01/01/2016 a 30/12/2016 - cor: PRETO
De 01/01/2017 a 30/12/2017 - cor: ALARANJADA
De 01/01/2018 a 30/12/2018 - cor: PÚRPURA
Veja abaixo link para a Portaria n.º 412, de 24 de outubro de 2011. Essa é a norma que regulamenta as cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018.
Vale apena ler e se informar.
Boa leitura...
4 Comments
Muito bom, muita informação boa. Parabéns!
ResponderExcluirTst Jorge
Boa tarde TST Jorge,
Excluirobrigado por por prestigiar o Blog, seja sempre bem vindo!
Esperamos manter o Blog SNC! sempre bem atualizado para o Leitor.
Grande Abraço!
Boa noite sou brigadista e na minha empresa estão entregando extintores q foram para recarga com o anel de identificação com tamanho muito maior do que o a válvula fica folgado principalmente o d agua e só traz o nome da empresa não vem ano nem mês oque faço?
ResponderExcluirBoa tarde Johnny Oliveira,
Excluirseja bem vindo ao blog, obrigado pelo comentário e por ler nossos artigos.
Em relação ao seu questionamento, sugiro que você acesse os links que estão acima no artigo, onde apontam melhor a questão dos anéis coloridos.
Em caso de duvidas quanto a empresa que fornece extintores novos ou recargas para vocês, basta solicitar à ela a documentação do Inmetro, a qual os mantem em conformidade com a legislação e também verificar se eles estão seguindo a legislação vigente.
Se você é o brigadista líder ou chefe de brigada, ou mesmo o brigadista encarregado dos extintores, é 100% compreensível que você questione a empresa que faz o fornecimento, pois seu questionamento tem fundamento.
Questione a empresa prestadora de serviços se eles tem conhecimento da Portaria n.º 412, de 24 de outubro de 2011 que trata das cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018 e também do porque que os anéis estão vindo tão largos.
Eles deverão lhe dar um retorno plausível.
Espero ter ajudado.
Grande abraço e Feliz Natal e um 2017 repleto de realizações.
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