O Plano de Segurança para Contratados é um documento simples, que fixa os procedimentos de segurança, saúde e meio ambiente que devem ser cumpridos pelas empresas contratadas.
Ele deverá ser elaborado por profissionais tecnicamente qualificados e habilitados, (Técnico de Segurança do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho) devido ao conhecimento e visão técnica quanto aos riscos inerentes as tarefas e funções.
No corpo do Plano de Segurança deve conter as exigências de segurança, saúde e meio ambiente que são praticadas na empresa contratante, como também o tipo de conduta que as empresas contratadas devem assumir.
Ele deverá ser elaborado por profissionais tecnicamente qualificados e habilitados, (Técnico de Segurança do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho) devido ao conhecimento e visão técnica quanto aos riscos inerentes as tarefas e funções.
No corpo do Plano de Segurança deve conter as exigências de segurança, saúde e meio ambiente que são praticadas na empresa contratante, como também o tipo de conduta que as empresas contratadas devem assumir.
O Plano de segurança deve apontar também:
- Comissão interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
- Equipamento de Proteção Individual - EPI;
- Equipamento de Proteção Coletiva - EPC;
- Programas de Treinamentos;
- Maquinas e Equipamentos;
- Procedimentos de Emergencial;
- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
- Meios de Contenção e Descarte de Produtos Químicos;
- Requisitos de NR ( Normas Regulamentadoras que podem ser desde o PCMSO, PPRA a qualquer outro documento ou Programa ou Laudo que a empresa julgar necessário as suas condições laborais ).
E também pode e deve ser incluso outros Programas e Documentos de Segurança para garantir que os funcionários sofram acidentes.
Lembrando: Esse Plano de Segurança que estou disponibilizando é apenas um modelo para que se tenha uma base de inicio, cada plano deve ser moldado de acordo com as necessidades de cada empresa, atendendo as seus riscos e observando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e de mias legislação pertinente.
0 Comments
Postar um comentário
Seja Bem Vindo!
Seu comentário é sempre bem vindo! Basta respeitar. Comente, opine, se expresse! Esse espaço é para você!
Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o Formulário de Contato. Ao comentar você concorda com nosso Termos de Uso
Espero que tenha gostado do Blog SNC!, Volte Sempre!
* Não aceitamos propagandas de outros sites/blogs nos comentários sem a prévia autorização*