Sindicato aponta que 98% dos postos não disponibilizam EPIs a frentistas
A Norma Regulamentadora (NR) nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. No entanto, o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Presidente Prudente e Região, Valdemir Mauro de Oliveira, aponta que 98% dos proprietários de estabelecimentos que atuam na revenda de combustíveis em Presidente Prudente não fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O sindicato pretende acionar o MTE sobre o assunto.
É comum clientes abastecerem seus veículos e notarem frentistas sem nenhum tipo de proteção ao manipularem as mangueiras das bombas ou reabastecendo os tanques subterrâneos. Segundo a NR 20.7.1, do MTE, o empregador deve “implementar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Presidente Prudente e Região, Valdemir Mauro de Oliveira, todos os proprietários de postos devem disponibilizar os equipamentos aos seus funcionários, o que não tem ocorrido no município.
“O certo é todos os frentistas utilizarem o EPI, mas 98% dos estabelecimentos não cumprem a lei. O equipamento é importante para manter a saúde do trabalhador, principalmente contra os gases e produtos químicos, e o benzeno, que é prejudicial à saúde”, destacou o presidente do sindicato ao iFronteira.
Oliveira adiantou ao iFronteira que pretende acionar a fiscalização do MTE para que o problema seja solucionado. “Vamos acionar o Ministério do Trabalho e Emprego para que fiscalize os estabelecimentos e puna os que não estiverem adequados à NR 20. Caso não haja solução, iremos também procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT). Acredito que a resistência maior dos proprietários de postos é em relação ao custo dos equipamentos, mas eles devem cumprir a determinação”, acrescentou Oliveira ao iFronteira.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. No entanto, o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Presidente Prudente e Região, Valdemir Mauro de Oliveira, aponta que 98% dos proprietários de estabelecimentos que atuam na revenda de combustíveis em Presidente Prudente não fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O sindicato pretende acionar o MTE sobre o assunto.
É comum clientes abastecerem seus veículos e notarem frentistas sem nenhum tipo de proteção ao manipularem as mangueiras das bombas ou reabastecendo os tanques subterrâneos. Segundo a NR 20.7.1, do MTE, o empregador deve “implementar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Presidente Prudente e Região, Valdemir Mauro de Oliveira, todos os proprietários de postos devem disponibilizar os equipamentos aos seus funcionários, o que não tem ocorrido no município.
“O certo é todos os frentistas utilizarem o EPI, mas 98% dos estabelecimentos não cumprem a lei. O equipamento é importante para manter a saúde do trabalhador, principalmente contra os gases e produtos químicos, e o benzeno, que é prejudicial à saúde”, destacou o presidente do sindicato ao iFronteira.
Oliveira adiantou ao iFronteira que pretende acionar a fiscalização do MTE para que o problema seja solucionado. “Vamos acionar o Ministério do Trabalho e Emprego para que fiscalize os estabelecimentos e puna os que não estiverem adequados à NR 20. Caso não haja solução, iremos também procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT). Acredito que a resistência maior dos proprietários de postos é em relação ao custo dos equipamentos, mas eles devem cumprir a determinação”, acrescentou Oliveira ao iFronteira.
Segurança
Fazendo parte da pequena porcentagem apontada pelo presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis, alguns proprietários e gerentes de postos de combustíveis disponibilizam EPIs aos frentistas e destacam que os itens são fundamentais para a saúde dos funcionários.
“Nossos frentistas utilizam luvas e óculos durante o abastecimento e também os óculos de vedação, capacete, luvas e máscara durante o recebimento de combustíveis, além do uniforme básico com botas, calça e camisa. É muito importante o uso destes equipamentos para evitar a inalação de gases prejudiciais e evitar que os produtos entrem em contato com a pele e os olhos, entre outros fatores”, destacou Luís Henrique Parra, gerente de posto de combustíveis.
Os frentistas que utilizam os equipamentos de proteção apontam que há certo desconforto em alguns itens, porém, aprovam o uso dos EPIs. “É importante para a nossa segurança. Somente a luva é um pouco desconfortável durante o calor, mas é necessária para a nossa proteção”, destacou o frentista Diego Luiz Domingos, 28 anos, ao iFronteira.
“São muito importantes estes equipamentos porque ajudam na nossa segurança. Evitam que caia combustível nas mãos, que pode causar alergias ou irritação. Também protegem os olhos de gases inflamáveis. O EPI é um ponto positivo a mais para a nossa proteção”, completou Cassiano dos Santos, de 24 anos, também frentista, ao iFronteira.
Fiscalização
O gerente substituto regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Silvio Iwão Mizogoshi, explicou que não há uma especificação de itens a serem utilizados por frentistas, porém, eles devem ser estabelecidos por um técnico do trabalho para cada função.
“O EPI é uma medida acessória, ou seja, quando o empregador comprovar a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes, deverão ser adotadas outras medidas, como a utilização do EPI, conforme a Norma Regulamentadora número 9”, destacou Mizogoshi ao iFronteira.
“É claro que, se o profissional estiver exposto aos produtos químicos, ele tem de usar o EPI. A norma exige que o empregador forneça os equipamentos e exija que os empregados os utilizem. Caso haja uma fiscalização do MTE e o órgão constate a falta do EPI, é aberto um processo administrativo contra a empresa, que poderá sofrer uma multa pecuniária”, acrescentou o gerente substituto do MTE.
Outro lado
Segundo o presidente regional do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), Luiz Antônio da Silva, os proprietários de postos de combustíveis somente são obrigados a fornecer EPIs para o carregamento, porém, ainda falta a regulamentação de uma portaria que obriga o uso dos EPIs pelos frentistas em algumas funções.
“Obviamente trabalhamos em uma área de risco. Mas o mesmo risco que tem para o funcionário também tem para o consumidor. Nós entendemos que este risco é mais para o transporte e o carregamento, mas para vender o produto na bomba, para o atendimento aos clientes, não há obrigatoriedade. É lógico que, se a portaria for regulamentada, ela terá de ser cumprida. Se for autorizado, tem de fazer. Isso não se discute”, destacou Silva ao iFronteira, sem informar qual seria a portaria.
Silva também adiantou que o assunto será debatido com a categoria na negociação do dissídio de 2015.
(Fonte: Ifronteira - 09/01/2015)
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