Por força da portaria nº 449, de 11 de novembro de 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego prorroga por mais 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 1.
Portaria na íntegra:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 446 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 17/09/2014 – Seção 1)
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Publicada em 25/11/2014
Fonte: Sintesp
Portaria na íntegra:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 446 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 17/09/2014 – Seção 1)
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Publicada em 25/11/2014
Fonte: Sintesp
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