Para o empregador não é muito interessante receber uma notificação de multa do Ministério do Trabalho, mas por outro lado, para o funcionário é algo que tende a trazer melhorias para sua vida laboral, pois algumas coisas irão entrar nos eixos.
Recebemos frequentemente solicitações de empresas notificadas pelo M.T.E para que façamos o calculo das multas impostas e pensando nisso resolvi escrever essa postagem. Pois não é só os TST que tem dificuldade em fazer o calculo, em alguns casos o pessoal do RH ou outras áreas tem a mesma duvida devido cuidar desse tipo de serviço, sendo assim vou explicar como realizar o cálculo de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho conforme a NR 28 Fiscalização e Penalidades ( atualizada 2014 ).
Devemos fazer esse calculo passo a passo e para isso vamos precisar se atentar aos anexos da NR 28 ( Anexo I, IA e II ):
O anexo I, trás a gradação de multa em segurança do trabalho ou medicina do trabalho por BTN* número de funcionários.
O Anexo IA, trás a gradação de multa em segurança do trabalho ou medicina do trabalho em Reais ( Trabalho Portuário )
Devemos fazer esse calculo passo a passo e para isso vamos precisar se atentar aos anexos da NR 28 ( Anexo I, IA e II ):
O anexo I, trás a gradação de multa em segurança do trabalho ou medicina do trabalho por BTN* número de funcionários.
O Anexo IA, trás a gradação de multa em segurança do trabalho ou medicina do trabalho em Reais ( Trabalho Portuário )
O anexo II, trás cada item e subitens das outras NR que podem ser aplicadas multas.
Lembrando que o Anexo I trás 2 quadros um deles Segurança do Trabalho e o outro Medicina do Trabalho - ( o quadro de Medicina do Trabalho se aplica apenas a NR 07 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ).
Lembrando que o Anexo I trás 2 quadros um deles Segurança do Trabalho e o outro Medicina do Trabalho - ( o quadro de Medicina do Trabalho se aplica apenas a NR 07 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ).
Se você quiser aprender como calcular as Multas de Medicina do Trabalho acesse o link
Calcular Multas de Medicina do Trabalho NR28 e tenha uma boa leitura.
Vamos lá!
Vamos gerar um caso fictício, um exemplo para que nosso calculo seja mais próximo do real possível.
Temos uma empresa com 40 funcionários, onde o empregador não fornece EPI adequado a seus funcionários, esses epi não não estão conforme Norma Regulamentadora 06 - Equipamento de Proteção Individual, onde diz que os epi devem ser "aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho", então é um epi sem procedência e que pode vir a prejudicar o trabalhador ao invés de ajudar.
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI |
Podemos observar que essa alínea já trás as indicações para o calculo da multa.
( C=206.026-4/I=4/T=S)
( C=206.026-4/I=4/T=S)
Mais o que quer dizer todos essas letras e números? Vou explicar.
( C=206.026 "Código de autuação" /I=4 "Infração" /T=S " Tipo de autuação - Segurança ou Medicina")
Para realizar o calculo precisamos saber:
- Número da infração;
- Tipo de Infração;
- Quantidade de funcionários;
1 - Deve-se identificar o item da NR a qual foi multado, deve-se verificar se é multa de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho e a quantidade de funcionários.
Anexo I da NR 28 ( Gradação de Multa ) |
Aqui já encontramos os campos que precisamos para constituir o cálculo. Observe:
- 1º - Número de infração ( mínimo e máximo );
- 2º - Quantidade de funcionários; e
- 3º - Tipo de infração ( S ou M )
Aqui no Anexo II podemos confirmar todo os dados:
Anexo II da NR 28 ( Normas Regulamentadoras ) |
Podemos observar que essa alínea já trás as indicações para o calculo da multa. 206026-4 4 S
( C=206.026-4/I=4/T=S)
2 - O cálculo dessas multas são feitos em UFIR, por isso consulte aqui o valor da UFIR
*Até o mês 08/2014 a base de cálculo da UFIR é R$ 2,5473
*** Vide Explicação sobre UFIR no final da Matéria.
3 - Agora que já temos todos os dados, basta cruzar as informações e chegar ao valor determinado da multa.
Nº mínimo da infração: 3335 x R$ 2.5473 ( valor da UFIR ) = R$ 8.495,24
Nº máximo da infração: 3876 x R$ 2.5473 ( valor da UFIR ) = R$ 9.873,33
Chegamos a conclusão que utilizar EPI inadequado e foras dos padrões estipulados por norma gera multa mínima de R$ 8.495,24, e máxima de R$ 9.873,33 para a empresa de até 50 funcionários.
O Ministério do Trabalho poderia aplicar a multa mínima ou máxima pelo descumprimento do item 6.6.1 - alínea "c".
Importante: Segundo entendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) as infrações não relacionadas na NR 28 poderão ser enquadradas no item 1.7 da NR 1, que determina ser obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, isso fica a critério do Auditor do Trabalho.
*** Explicação sobre a UFIR ***
Atualização para UFIR aqui na matéria: O valor NACIONAL do UFIR foi congelado no ano 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76. Seu valor foi fixado em R$ 1,0641 e vigora desde então.
Outros valores que são atribuídos a UFIR são baseados em outros estados como mostro no exemplo retirado do site www.debit.com.br
"Observações: UFIR/NACIONAL disponível até OUTUBRO/2000, a partir de NOVEMBRO/2000 dispomos da UFIR-RJ."
Leitores, não deixem de checar as fontes desses valores, façam o calculo pelo valor congelado, pois é o valor que vigora no site da Receita Federal.
37 Comments
Boa tarde,
ResponderExcluirEm caso de descumprimento de itens como NR 01 Item 1.7.B, ou NR 07 Item 7.4.1.B a multa é calculada de forma geral ou por funcionário não regularizado?
abs!
Boa tarde amigo,
Excluirobrigado por acessar nosso blog e seja sempre bem vindo.
Respondendo sua duvida, a multa pelo descumprimento dos itens mencionados, ficarão ao encardo do auditor do trabalho, tendo em vista que a multa é aplicada por grupos de funcionários.
Normalmente a empresa que descumpre um item, ela o faz de modo geral para seus funcionários.
Dificilmente ela terá como exemplo metade de seus funcionários com Ordens de Serviço e Exames periódicos e a outra metade não, é mais comum vermos a empresa que não possuí essa documentação.
Grande abraço!
Bom dia.
ResponderExcluirTenho uma dúvida. Alguns sites informam que a UFIR foi extinta desde out. 2000. E você faz referencia a um site que dá uma tabela atualizada mês a mês em 2015. Pesquisando encontrei alguns sites que informam UFIR de acordo com a região, RJ, SP, PB..... enfim. Como vou fazer pra calcular tendo a certeza de que estou fazendo corretamente os cálculos? Resido no RN, é diferente pra o RN?
Boa noite Natali, seja sempre bem vinda ao Blog!
ExcluirReferente a UFIR você deve verificar o site da Receita Federal.
O valor NACIONAL do UFIR foi congelado no ano 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76.
Seu valor foi fixado em R$ 1,0641 e vigora desde então.
Independente de ter sites apontando outros valores, nós devemos fazer a base de calculo que conseguimos junto aos orgãos competentes, no nosso caso a Receita Federal.
Irei fazer uma observação na matéria para que todas os leitores tenham entendimento sobre isso. ( Eu agradeço por sua duvida, me ajudou também - rsrs ).
Espero ter esclarecido sua duvida.
Grande Abraço!
O ufir pode ser utilizado para calcular um empréstimo? E pode colocar juros sobre ele? E como posso calcular isso???
ResponderExcluirOlá Unknown
ExcluirSeja sempre bem vindo!
Em relação a essas suas duvidas é conveniente que você procure informações em Sites Financeiros, com certeza eles poderão saná-las.
Infelizmente elas fogem do meu conhecimento. Pois como explico aqui na postagem de Como calcular Multa - NR 28 Fiscalização e Penalidades nós utilizamos a Ufir ( seu valor congelado ) apenas para o cálculo direto das penalidades.
Agradeço a compreensão e a participação no Blog, seja sempre bem vindo.
Grande Abraço!
Olá, como vimos não há dificuldade em entender todo o processo de penalidades, mas o que sempre fica pendente é a extinção da UFIR em 2001. A Medida Provisória extinguiu a UFIR e não simplesmente congelou. Não há justificativa plausível para utilizar como base uma legislação que foi extinta, como o próprio nome já diz. Extinto não é congelado. A legislação concedeu aos estados a autoridade sobre o valores das Unidades Fiscais. Então, por favor, a não ser que haja um consenso entre os auditores fiscais sobre continuar adotando o último valor de uma Lei extinta, o que me parece estranho. Lembro que o site da Receita mostra os valores praticados até o ano em que a UFIR foi extinta, também explicado de forma clara no site. Em 2000 o Real tinha 5 vezes mais poder de compra do que hoje. Seguindo este pensamento daqui a alguns anos os empresários irão dar risada dos valores das multas, tendo em vista a desvalorização do Real. Por favor me explique de forma objetiva e baseada na Lei, qual valor atual a ser considerado para a NR-28, isso se for do seu conhecimento. Caso contrário, obrigado mesmo assim.
ResponderExcluirOlá Diego diego.fontes
Excluirobrigado por ler nosso Blog e por participar, seja sempre bem vindo.
Pois bem, entendo sua frustração quanto a uma lei de índices de valores que foi extinta a vários anos ainda ser utilizada, sei bem que houve desvalorização do Real e que o mesmo ainda pode desvalorizar muito mais.
E para ser mais direto existe um consenso entre auditores para aplicação das penalidades, pois eles tem que seguir o que a legislação determina, e ela diz para aplicar a penalidade por UFIR ( no caso de multas de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho )como foi mostrado no artigo.
E para dar entendimento a isso, enquanto a Norma Regulamentadora 28 trouxer impressa a indicação de UFIR é dessa forma que se deve fazer os cálculos, mesmo que defasados ( com o ultimo valor atualizado R$1,0641). Nós só poderemos fazer de outra forma após publicação de nova portaria no Diário Oficial da União(DOU)fazendo alteração desse índice e apontando o novo, assim como foi feito com o Anexo IA de Trabalho Portuário que já vem em Reais na mesma norma.
Espero ter esclarecido e ajudado de alguma forma.
Abraço.
Prezado Eduardo Mendes, muito bom as explicações do Sr. onde agregou em muito , porém, tenho uma dúvida......sobre a multa aplicada à NR4, quando ela for reincidente, qual a fórmula de cálculo?
ResponderExcluirExemplo: empresa com mais de 1.000 Func., Medicina de Trabalho,Grupo I2
Olá!
Excluirseja sempre bem vindo ao Blog. Obrigado pelo comentário.
Bom, para tirar sua duvida nessa questão de reincidência vou postar aqui o trecho da norma que menciona a reincidência e como fica a aplicação da penalidade.
Transcrição da NR28
28.3.1.1 Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos:
VALOR DA MULTA (em UFIR)
Segurança do Trabalho - 6.304
Medicina do Trabalho - 3.782
Transcrição da CLT
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Espero ter ajudado.
Seja sempre bem vindo(a) ao nosso Blog.
Grande abraço!
O que seria BTN, citado logo a cima do anexo I ?
ResponderExcluirOlá Allan,
Excluirobrigado por ler e comentar nosso blog, seja sempre bem vindo.
Em relação a BNT - Bônus do Tesouro Nacional, expressava a variação inflacionária medida pelo IPC - Índece de Preços ao Consumidor - IBGE. Foi extinto em 1991, era utilizado para cálculos quase que dá da mesma forma que a UFIR ( também extinta, no ano de 2000 ).
Na norma mais atualizada ( versão Impressa )essa sigla já não aparece mais, na versão on line do Ministério do Trabalho ela ainda aparece.
Se houver interesse sobre o BTN acesse os links abaixo para saber mais.
Lei Federal Brasileira nº 7.777 de 01-06-1989 - criação
Lei Federal Brasileira nº 8.177 de 01-03-1991 - extinção
Abraço!
Olá, Eduardo. No caso de pesdoa fisica, gostaria de saber se tb pago multa no caso dos "funcionarios" serem familiares. No caso seria uma casa a ser demolida que está no meu nome a qual ficaria a demolição a cargo do meu irmão que assim como eu e outros irmãos vamos morar na casa posteriormente construída no lugar dessa que vai deixar de existir. Se meu irmão e o então amigo que vai demolir a casa junto com ele não quiserem usar epi, corremos o risco de pagar multa mesmo que não hajam funcionários efetivos?
ResponderExcluirComplementando, meu irmão não vai receber nada pq ele tb vai morar na casa que vai ser construída. Ou seja, mesmo a casa estando no meu nome na prática tb considero como dele já que moramos juntos.
ExcluirOlá " Anônimo",
ResponderExcluirseja sempre bem vindo ao Blog. Obrigado por ler e comentar.
Para poder te responder, vamos por partes para poder explicar e entender melhor.
P: Pessoa Física, pago multa?
R: Para que o ministério do trabalho aplique qualquer penalidade a uma empresa ou outro, isso acontece por determinação do Auditor do Trabalho. Se ele entender que o trabalho é de risco para integridade física e saúde de quem ali trabalha, ele pode sim, aplicar multa.
P: Pago multa no caso dos "funcionários" serem familiares?
R: Para os quesitos de segurança do trabalho e saúde ocupacional, não importa se o funcionário em questão é familiar ou não, as medidas de controle de riscos existem para garantir a saúde e segurança de qualquer pessoa, independente do grau de parentesco que ela tenha.
P: Seria uma casa a ser demolida.
R: Vamos entender que serviços de demolição e construção são serviços perigosos onde temos muitos riscos de acidente.
P: Se meu irmão e o então amigo que vai demolir a casa junto com ele não quiserem usar EPI, corremos o risco de pagar multa mesmo que não hajam funcionários efetivos?
R: Se houver autuação por um fiscal do ministério do trabalho e ele achar que o serviço a ser executado trás riscos ao trabalhadores ele pode sim efetuar uma multa.
Nesse caso que você me expõe, você seria o empreiteiro, mesmo sendo pessoa física. Vamos ter em mente que o uso dos EPI's por parte de todos que estiverem executando alguma tarefa na sua obra é de fundamental importância, não somente para qualquer questão de penalidade, mais sim, para garantir a integridade física de cada pessoa.
Não é muito comum ocorrerem multas para obras de demolição/construção como a sua, pois o ministério do trabalho possui pouco pessoal para fiscalizar. E para que houvesse essa fiscalização, seria necessário um denuncia.
Sugiro que todos os envolvidos nos trabalhos de demolição e construção usem os EPI's necessários para garantir a integridade física. Dessa forma tanto você como cada um dos envolvidos nesse trabalho estarão com alguma proteção.
Espero ter ajudado e ter esclarecido suas duvidas.
Seja sempre bem vindo ao nosso blog.
Grande abraço!
Muito obrigado pela resposta. Só mais uma dúvida as regionais da prefeitura tem autoridade pra aplicar multa quanto a epi's? Vou dar entrada no alvará de demolição essa semana.
ExcluirOlá " Anônimo",
Excluira partir do momento em que se dá entrada no alvará, passasse a se ter a probabilidade de fiscalização.
A prefeitura em si, não iria lhe multar, porém, após dar entrada no alvará o ministério do Trabalho passa a ter ciência desse tipo de trabalho.
Mais uma vez, sugiro o uso dos EPI's para evitar qualquer acidente que venha a prejudicar qualquer um dos trabalhadores do local.
Lembre-se: Mesmo que você não tenha funcionário e seja pessoa física, você é responsável por aquele que está em sua "casa". A responsabilidade pela segurança é toda sua.
Obrigado por tirar suas duvidas. Estamos sempre a disposição.
Grande abraço!
"sugiro o uso dos EPI's para evitar qualquer acidente " Epi não evita acidentes, se não me engano , só reduz as consequencias deste.
ExcluirFoi só um deslize, às vezes acontece. [outro anônimo]
rsrsrs, sim amigo, EPI não evita o acidente e sim minimiza sua gravidade. ( é que as vezes a gente se empolga né! ).
ExcluirSeja sempre bem vindo!
Obrigado mais uma vez pela resposta. Infelizmente temos pouco dinheiro e meu irmão se ofereceu pra fazer ele mesmo a demolição da casa. Ele vai tomar o máximo de cuidado mas não podemos comprar todos os epis. E caso haja multa, o pouco dinheiro que temos pra construção vai ficar menor ainda.
ResponderExcluirBusquem o melhor para vocês. Façam com segurança.
ExcluirBoa sorte!
Obrigado por comentar em nosso Blog, seja sempre bem vindo.
Abraço.
Bom dia!
ResponderExcluirEstou com um auto de infração referente a prorrogar jornada normal de trabalho , além do limite legal de 2 horas diárias. Se multado esse calculo é sobre todos os colaboradores da empresa ou somente pelas colaboradores que excederam as horas? o calculo é feito sobre UFIR? mas tem o minimo e o máximo, dá pra saber qual será usado? obrigado Robson Lopes
Bom dia Robson!
Excluirobrigado por ler e comentar no blog, seja sempre bem vindo.
Em relação ao seu caso, provavelmente você receberá a multa por funcionário que excederam o limite legal.
O calculo será executado pelo valor da UFIR ( R$ 1,0641 ) fixado em 2.000, tudo vai do entendimento do auditor fiscal do Ministério do Trabalho, ele poderá aplicar a valor máximo ou mínimo.
Espero ter ajudado
Grande abraço!
O Anexo I da NR-28 traz o valor em BTN, porque então utilizar UFIR? O UFIR não seria utilizado conforme o sub-item "28.3.1.1 "
ResponderExcluirBoa tarde Cícero,
Excluirobrigado por ler e comentar no Blog.
Em relação ao uso do BTN - Bônus do Tesouro Nacional, já não é mais usado, nas normas impressas já não tem mais, mas ainda está na publicação do M.T.E.
Quanto o seu uso, na verdade não se usa BTN e nem UFIR, é usado o valor que de R$ 1,0641 que foi o último índice fixado para a UFIR ( já extinta, porém o valor atribuído a ela se manteve como base para cálculos).
Quanto ao sub-item "28.3.1.1" ele pede o cálculo para reincidência de penalidades e seguindo os critérios do artigo 201 da CLT.
Aí deve ser calculada a reincidência pela fórmula a seguir definida.
Vmi = Mv x Nr
Onde: Vmi corresponde ao valor da multa imposta.
Mv é o maior valor da faixa correspondente.
Nr é igual ao número de reincidências no mesmo dispositivo.
Obs: Faixa correspondente é a interseção da gradação de multa com o número e empregados da empresa.
Espero ter ajudado.
Abraço!
boa tarde.
ResponderExcluirminha questão é a seguinte:
pra que serve o código de autuação se não precisamos dele para encontrar os valores para fazer o calculo da multa?
Boa tarde Edgar, seja sempre bem vindo.
Excluiro código de autuação serve como base de pesquisa para se localizar a penalidade e cada irregularidade tem um código distinto, o que leva a um valor de multa específico.
Abraço!
nao consegui dar um joinha, mas agradeço a resposta!
ExcluirOlá, tudo bem?
ResponderExcluirEu estou com uma dúvida sobre o cálculo de uma multa? Poderia me ajudar para eu verificar o provável valor geral? A empresa foi autuada por ter atrasado o VT dos 201 funcionários por 4 dias, na primeira semana do ano.
Como eu calcularia o provável valor desta multa em real?
Olá amigo, seja sempre bem vindo!
ExcluirPara fazer esse calculo, precisaríamos ter em mãos o número da infração.
Abraço!
[outro anônimo]
ResponderExcluirQuais os critérios que define se será aplicado o valor máximo ou mínimo?
Olá [outro anônimo]
Excluirisso fica a critério do auditor fiscal que aplicar a multa.
Mas ele pode levar em consideração o transtorno que eventualmente pode ter gerado a cada funcionário, ou se foi necessário esses funcionários encontrar outra medida para se deslocar à empresa.
Com isso ele entende o tamanho da dor de cabeça e escolhe entre mínimo e máximo.
Abraço!
Boa Noite
ResponderExcluirSe sou Engenheiro Civil e pego uma obra de um cliente para executar, se por falta de EPI recebemos a penalidade do MTE, após vistoria no local. Quem vai pagar essa multa, o Engenheiro que se responsabilizou tecnicamente pela execução ou seu cliente que solicitou os serviços?
Olá Anderson, seja bem vindo!
ExcluirA multa é do dono da obra, porém, o engenheiro tem co-responsabilidade porque ele conhece as normas regulamentadoras e principalmente a NR6.
Abraço!
Olá,
ResponderExcluirMontei uma tabela que calcula o valor mín/máx em R$ com base no nº de empregados e UFIR para a NR5
Está certo os valores? se estiver ok quem quiser pode usar como base para as outras NRs
link para o excel: https://drive.google.com/open?id=1TnnX3rPxlI42D_QnAfjJSCUUyz0x-c7u
Calcule a multa que a empresa receberá por não obedecer aos itens 12.38 e 12.38.1 da NR 12. Considere o valor da UFIR igual a 1,0641.
ResponderExcluirValor da gradação da multa:
Excluir4949 x 2 (duas multas de mesmo grau de infração) = 9898
9898 x 1,0641 (valor da UFIR) = R$ 10.532,46
A empresa receberá uma multa no valor de R$10.532,46
por descumprir os itens 12.38 e 12.38.1 da NR 12.
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