A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 22 de maio de 2014, a quinta edição da NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química, que cancela e substitui a versão de 2009 desta norma e passa a ser válida a partir de 22 de junho de 2014. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da publicação foi estabelecido para a adequação às novas exigências.

A nova edição altera as incompatibilidades anteriores e estabelece, principalmente, restrições quanto a produtos explosivos, materiais radioativos e produtos destinados ao uso/consumo humano ou animal (medicamentos, alimentos, objetos e embalagens).
 As principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma são as seguintes:

• O fornecedor deverá estabelecer as incompatibilidades específicas do produto, mesmo que não presentes na norma (dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco; entre produtos perigosos e não perigosos);

• É proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, exceto quando os produtos forem colocados em cofres de cargas ou contentores distintos;

• É proibido o transporte de produtos perigosos juntamente com insumos para fins alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários, exceto quando transportado em cofres de carga ou contentores distintos;

• É proibido o transporte de produtos perigosos para uso/consumo humano ou animal, com outros produtos perigosos que não tem a mesma destinação, exceto quando transportado em cofres de carga ou contentores distintos;

• É de responsabilidade do fabricante e/ou do expedidor do produto a escolha do cofre de carga adequado;

• Novas exigências para transporte de substâncias e artigos da classe 1 de acordo com a Portaria COLOG nº3 do Exército Brasileiro;

• Novas exigências de incompatibilidade para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos de acordo com o ADR 2013.

• No caso de armazenamento temporário no decorrer do transporte, o responsável pelo transporte deve aplicar as disposições da norma;

• Proibição da expedição de produtos perigosos por correio;

• Novas restrições quanto ao transporte de embalagens vazias e não limpas.

Destacamos que as modificações na NBR 14619 impactam diretamente no conteúdo das Fichas de Emergência, pois de acordo com a ABNT NBR 7503 e segundo a Resolução nº420/ANTT, as incompatibilidades químicas devem ser expressas no campo “Aspecto” das Fichas de Emergência. Sendo assim, estes documentos deverão ser revisados até a data 18/11/2014.

Conforme descrito acima, as alterações são bastante impactantes e influenciam diretamente as condições de transporte, ficando sob a responsabilidade do fabricante/fornecedor conhecer as características do produto e assim definir suas incompatibilidades, com o intuito de realizar uma gestão segura durante todas as etapas relacionadas ao transporte de produtos perigosos.
Fonte: ABNT