No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela. Aqui se caracteriza o trajeto normal do empregado, da residência para o trabalho e vice-versa.
Deve-se atentar para o itens a seguir, conforme sistemática adotada pelo INSS, para caracterização do acidente de trajeto.
Trajeto Normal: É o caminho diariamente percorrido pelo empregado, não precisando ser necessariamente o mais curto. Pode ainda, não ser o normal, mas o obrigatório.
Tempo de Percurso Normal: Atentar para o tempo que o empregado, diariamente faz o percurso, ou tempo do desvio obrigatório.
Condições para o trajeto normal: Atentar para as condições físicas, tráfego, etc..; para que o empregado possa fazer o trajeto normal.
Atividade no Momento do Acidente: Notar que o empregado, ao sair da sua residência para a empresa ou vice-versa, tem como o objetivo o trabalho ou a residência. Caso o empregado saia da empresa para a residência, resolvendo ir visitar um parente, um amigo, ir ao supermercado, etc...; está extinta a atividade normal do trajeto.
Trajeto Normal: É o caminho diariamente percorrido pelo empregado, não precisando ser necessariamente o mais curto. Pode ainda, não ser o normal, mas o obrigatório.
Tempo de Percurso Normal: Atentar para o tempo que o empregado, diariamente faz o percurso, ou tempo do desvio obrigatório.
Condições para o trajeto normal: Atentar para as condições físicas, tráfego, etc..; para que o empregado possa fazer o trajeto normal.
Atividade no Momento do Acidente: Notar que o empregado, ao sair da sua residência para a empresa ou vice-versa, tem como o objetivo o trabalho ou a residência. Caso o empregado saia da empresa para a residência, resolvendo ir visitar um parente, um amigo, ir ao supermercado, etc...; está extinta a atividade normal do trajeto.
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