Acidente do trabalho é aquele que ocorre com segurado empregado, exceto o doméstico,
e o trabalhador avulso no exercício de atividade a serviço da empresa e
provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar o
falecimento, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/1991.
A comunicação de acidente do trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico
assistente ou por qualquer autoridade pública, sendo o prazo de até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento,
de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição,
sucessivamente aumentada na reincidência.
Todo acidente do trabalho ou doença profissional
deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de
omissão.
Desde 1º de março de 2011, a empresa que deixar de
emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa
variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$
3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis
centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e
cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.
O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Fonte: Blog Trabalhista
4 Comments
Boa noite.gostaria de saber quando uma pessoa acidente ne uma impresa e o patrão manda ela falar que foi na casa dela que se machucou. Eles entra num acordo os dois. Só que ela estava no horário de trabalho e ela saiu e foi no hospital fez todo procedimento e foi leberada.
ResponderExcluirBom dia Sousa, seja sempre bem vindo ao Blog.
ExcluirAmigo essa é uma situação que acontece inúmeras vezes nesse nosso Brasil, infelizmente temos 2 pessoas completamente erradas na história. Uma delas por pedir que a outra minta e perca seus direito e a outra errada é aquela que aceita mentir e perder seus direitos.
Aconteceu o acidente infelizmente, deve-se ir ao hospital e dar entrada no procedimento normalmente, solicitar a abertura de CAT, o empregado não deve mentir dizendo que estava em casa em suas horas de folgas, deve confirmar que estava no seu horário de trabalho e que machucou na empresa.
Quando se faz a abertura de CAT essa documentação é encaminhada ao INSS para que se dê andamento no afastamento desse empregado, sem a abertura da CAT esse procedimento não é executado e mesmo que o empregado fique sem trabalhar ele não tem seus direitos valorizados.
Empregado consciente de seus direitos jamais aceitaria tal proposta e Patrão consciente jamais iria pedir ao empregado para abrir mão de seus direitos assegurados por lei.
Grande Abraço!
meu patrão segundo ele não sabia desse dever dele e ja estou a 36 dias afastado pois nao consegui o beneficio e nao tenho condições de voltar ao trabalho tem como calcular o valor dessa muta
ResponderExcluirobrigado
Olá Douglas Renan Silva Virginio,
Excluirseja sempre bem vindo ao nosso Blog, sua participação é muito importante.
Em relação ao seu caso de ter sofrido acidente no trabalho, não foi aberto CAT e agora está com dificuldades. Pois bem, primeiramente temos que entender o por que não aconteceu a abertura da CAT, se você se acidentou e foi para o hospital a CAT já deveria ter sido aberta independente de qualquer coisa. A abertura da CAT também é um dever do médico que lhe atende.
A questão da multa que o patrão irá ter que pagar pela não abertura da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, já está indicada aí no artigo que varia nos valores R$ 545,00 a R$ 3.689,66 e isso não tem influencia em você receber ou não o beneficio, essa questão é exclusiva do INSS.
Sugiro que você procure a agencia do INSS mais próxima de você e peça esclarecimentos referentes ao seu beneficio.
Espero ter ajudado a tirar alguma duvida Douglas.
Abraço.
Deixo 2 links para os artigos referentes as multas aplicadas em Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho
Como Calcular Multas de Medicina do Trabalho
Como Calcular Multa NR28 - Fiscalização e Penalidades
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