O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com
campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado,
como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto,
a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de
dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que
exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20
ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com
Norma Regulamentadora nº 9
da Portaria nº 3.214/78 do MTE,
também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da
efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de
todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os
trabalhadores.
PPP Eletrônico
Estamos transformando o formulário do Perfil
Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao
programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência
Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de
renda.
O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet,
possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual,
permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação
de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando
necessitar para qualquer comprovação; entre outros.
A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela
Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil
profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam
atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação
destes.
Os parâmetros para elaboração e as regras de
negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.
- Legislação específica:
INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO - PPP
CAMPO
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DESCRIÇÃO
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INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
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SEÇÃO I
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SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
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1
|
CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
|
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como
domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato
XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula
CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao
estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no
formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
|
2
|
NOME EMPRESARIAL
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
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3
|
CNAE
|
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X,
instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser
consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br
|
4
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NOME DO TRABALHADOR
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
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5
|
BR/PDH
|
BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de
Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213,
de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de
empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I -
até 200 empregados.....................2%; II - de 201 a
500...............................3%; III - de 501 a
1.000...........................4%; IV - de 1.001 em diante.
..................5%.
|
6
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
|
7
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DATA DO NASCIMENTO
|
No formato DD/MM/AAAA.
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8
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SEXO (F/M)
|
F – Feminino; M – Masculino.
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9
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CTPS (Nº, Série e UF)
|
Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série,
com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos,
da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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10
|
DATA DE ADMISSÃO
|
No formato DD/MM/AAAA.
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11
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REGIME DE REVEZAMENTO
|
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos
em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com
até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1
meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
|
12
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CAT REGISTRADA
|
Informações sobre as Comunicações de Acidente do
Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art.
22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado
pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos
itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria
MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento
da CAT.
|
12.1
|
Data do Registro
|
No formato DD/MM/AAAA.
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12.2
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Número da CAT
|
Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato
XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um
número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e
data do acidente.
|
13
|
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
|
Informações sobre o histórico de lotação e
atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a
13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do
período, repetindo as informações que não foram alteradas.
|
13.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida.
|
13.2
|
CNPJ/CEI
|
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas
atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do
trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX;
ou
Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que
não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres
numéricos.
|
13.3
|
Setor
|
Lugar administrativo na estrutura organizacional
da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15
(quinze) caracteres alfanuméricos.
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13.4
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Cargo
|
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se
empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro
de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
|
13.5
|
Função
|
Lugar administrativo na estrutura organizacional
da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia,
coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher
com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
|
13.6
|
CBO
|
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à
época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa
a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0”
(zero) a primeira posição; 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a
2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser
utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP
para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria
Colegiada do INSS: 1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994,
utilizar a CBO completa com cinco caracteres; 2- No caso de utilização da
tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres,
completando com “0” (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser
consultada na Internet, no site www.mtecbo.gov.br.
OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis
caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
|
13.7
|
Código Ocorrência da GFIP
|
Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com
dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP,
publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
|
14
|
PROFISSIOGRAFIA
|
Informações sobre a profissiografia do
trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica,
obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
|
14.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último
período não deverá ser preenchida.
|
14.2
|
Descrição das Atividades
|
Descrição das atividades, físicas ou mentais,
realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete,
com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão,
e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
|
|
SEÇÃO II
|
SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
|
15
|
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
|
Informações sobre a exposição do trabalhador a
fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados,
atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os
fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos
campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha,
com discriminação do período, repetindo as informações que não foram
alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio
magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de
riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
|
15.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último
período não deverá ser preenchida.
|
15.2
|
Tipo
|
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E –
Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação
adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho:
Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O
que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com
fatores de risco diferentes.
|
15.3
|
Fator de Risco
|
Descrição do fator de risco, com até 40
(quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado
o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
|
15.4
|
Intensidade / Concentração
|
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo
de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de
mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.5
|
Técnica Utilizada
|
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com
até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de
mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.6
|
EPC Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a
eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5,
assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme
especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
|
15.7
|
EPI Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a
atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
|
15.8
|
C.A. EPI
|
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o
Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco)
caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA –
Não Aplicável.
|
15.9
|
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI
INFORMADOS
|
Observação do disposto na NR-06 do MTE,
assegurada a observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da
NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo
ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se
a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica,
insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao
longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às
condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas
ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de
higienização.
|
16
|
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
|
Informações sobre os responsáveis pelos registros
ambientais, por período.
|
16.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do
responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
|
16.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
|
16.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de
Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou
XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois)
caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à
esquerda.
|
16.4
|
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
|
SEÇÃO III
|
SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
17
|
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
|
Informações sobre os exames médicos obrigatórios,
clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos
Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
|
17.1
|
Data
|
No formato DD/MM/AAAA.
|
17.2
|
Tipo
|
A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao
Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional.
|
17.3
|
Natureza
|
Natureza do exame realizado, com até 50
(cinqüenta) caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da
NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material
biológico coletado.
|
17.4
|
Exame (R/S)
|
R – Referencial; S – Seqüencial.
|
17.5
|
Indicação de Resultados
|
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser
preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só
deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”,
a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a
maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.
|
18
|
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
Informações sobre os responsáveis pela
monitoração biológica, por período.
|
18.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do
responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
|
18.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
|
18.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de
Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou
XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois)
caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à
esquerda.
|
18.4
|
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
|
SEÇÃO IV
|
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
|
19
|
DATA DE EMISSÃO DO PPP
|
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos
responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
|
20
|
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
|
Informações sobre o Representante Legal da
empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
|
20.1
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
|
20.2
|
Nome
|
Até 40 caracteres alfabéticos.
|
|
Carimbo e Assinatura
|
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante
Legal.
|
|
OBSERVAÇÕES
|
|
|
Devem
ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como
facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento
sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador
de empresa pertencente a grupo econômico.
|
|
OBS: É
facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
|
Fonte: Previdência Social
http://menta2.dataprev.gov.br/prevfacil/prevform/benef/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=2599
http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perfil-profissiogrfico-previdencirio-ppp/
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