Aqui vamos tirar algumas duvidas em relação ao PPRA e PCMAT a pedido de alguns TST. Esperamos ter sanado as duvidas.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?
A diferença é que o PCMAT ( (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ) é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.
O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.
QUAL A VALIDADE DO PCMAT?
O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?
A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.
Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.
QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO GUARDAR O PCMAT
A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.
PARA QUE SERVE O PCMAT?
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
2 Comments
Este assunto realmente gera dúvidas a muitos profissionais de segurança.
ResponderExcluirParabéns, Abraço
Obrigado amigo Princiotti, seja sempre bem vindo ao nosso Blog.
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