GPRSS- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde resoluções:
RD C 306 / Conama 358.
O gerenciamento dos RSS ( Resíduos de Serviços de Saúde ) constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão local, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente bem como a educação continuada de seus trabalhadores. A elaboração do PGRSS consiste em um estudo residual local , específico, direcionado, integrado e continuado , não sendo apenas um documento passivo.
O PGRSS não é apenas um documento, é um plano participativo e integrado de ações. Precisa ser elaborado com consciência e conhecimento, pois gerenciar é analisar, é planejar , é cuidar e prevenir.
O PGRSS só pode ser elaborado mediante análise residual local, onde fazemos um mapa de risco com vistas aos resíduos, e conhecendo os tipos de resíduos gerados, é elaborado o plano.
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Responsabilidade civil:
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro:
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”
fonte:http://www.cmqv.org/
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