Com a elaboração da nova norma regulamentadora para trabalhos em altura, a NR 35, também temos novo conjunto de palavras, procedimentos, equipamentos e siglas. Segue algumas dessa novas siglas para melhor entendimento.
Absorvedor de Energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.
Análise de Risco -AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
Análise de Risco -AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
Atividades Rotineiras: atividades habituais, independente da freqüência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.
Cinto de Segurança Tipo Paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.
Condições Impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Fator de Queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de forma antecipada.
Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
Ponto de Ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.
Profissional Legalmente Habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Sistemas de Ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro.
Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Trabalhador Qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trava-Queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
2 Comments
Olá.
ResponderExcluirGostaria de saber qual o valor das multas do descumprimento das normas de trabalho em altura, principalmente a não utilização do cinto de segurança.
Obrigado.
Olá Anônimo, seja sempre bem vindo ao Blog.
ExcluirEm relação a sua duvidas, temos uma matéria aqui no Blog que irá com certeza lhe ajudar muito, ela trata sobre Como Calcular Multa.
Basta seguir os passo que você conseguirá chegar nos valores que deseja saber.
Espero ter ajudado, grande abraço.
Segue link para estudo.
NR28 Fiscalização e Penalidade
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