São várias as NR que nos indica o uso correto de escadas entre elas NRs 18 (Construção Civil), 22 (Mineração), 29 (Portuário) e 34 (Const e Rep Naval), que determinam onde e como montá-las.
Pensando nisso segue algumas dicas para uso correto não só de escadas mais também para uso de andaimes e plataformas elevadas.
Pensando nisso segue algumas dicas para uso correto não só de escadas mais também para uso de andaimes e plataformas elevadas.
Escadas de Mão
Devem ser utilizadas apenas para serviços rápidos e de pequeno porte;
Ao apoiá-las, observar sempre a relação 4 para 1 (comprimento x pé/parede);
Devem ser amarradas na base ou providas de base antiderrapante apropriada;
Escadas extensíveis devem possuir limitador de curso (mínimo 1 metro de superposição);
As escadas devem ter comprimento suficiente para ultrapassar em 1 metro do piso superior que se pretende alcançar.
Não utilizar escadas metálicas ou com reforço de aço ao executar trabalho em eletricidade;
Posicionamento na melhor localização que determine afastamento máximo de objetos equivalente ao comprimento de um braço;
Ao trabalhar sobre escadas acima de 2 metros, fazer uso de cinto de segurança preso em estrutura independente da escada.
Devem ser utilizadas apenas para serviços rápidos e de pequeno porte;
Ao apoiá-las, observar sempre a relação 4 para 1 (comprimento x pé/parede);
Devem ser amarradas na base ou providas de base antiderrapante apropriada;
Escadas extensíveis devem possuir limitador de curso (mínimo 1 metro de superposição);
As escadas devem ter comprimento suficiente para ultrapassar em 1 metro do piso superior que se pretende alcançar.
Não utilizar escadas metálicas ou com reforço de aço ao executar trabalho em eletricidade;
Posicionamento na melhor localização que determine afastamento máximo de objetos equivalente ao comprimento de um braço;
Ao trabalhar sobre escadas acima de 2 metros, fazer uso de cinto de segurança preso em estrutura independente da escada.
Escadas de Abrir
Deve ser rígida, estável e provida de dispositivo que a mantenha com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada;
Deverão ser posicionadas no sentido da realização da atividade para que o trabalhador não realize deslocamentos laterais;
Quando da impossibilidade, um auxiliar no piso, garantindo a estabilidade da escada;
Os dois últimos degraus superiores não devem ser utilizados, pois o usuário ficaria mais propenso a quedas.
Andaimes
O profissional deve ser capacitado para montagem/desmontagem;
As torres dos andaimes não podem exceder, em altura, três vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas;
Para andaimes acima de 2 m de altura, as escadas devem possuir guarda corpo e/ou cabo guia com sistema trava queda;
Não acumular materiais sobre os andaimes;
Não realizar serviços em andaimes sob intempéries, bem como por pessoa desacompanhada;
Toda movimentação vertical de componentes para montagem / desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistema próprio de içamento;
O acesso vertical ao andaime para trabalhos em altura deve ser feito com dupla segurança, sempre um dos talabartes ancorado;
Intervalo máximo de sustentação deve ser de 2,5m;
Proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos;
Proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.
Andaimes Móveis
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamento acidentais;
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas;
Nunca deslocar o andaime com pessoas trabalhando sobre ele;
Para a ancoragem dos cintos devem ser utilizadas estruturas independentes ao andaime;
Travas nas rodinhas de modo a evitar deslocamento acidentais.
Plataformas Elevatórias
Operador qualificado portando crachá com autorização da contratada;
Cintos de segurança com dois talabartes afixados;
Afastamento mínimo 3 metros entre qualquer parte da máquina a uma rede ou dispositivo elétrico energizado;
Local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado;
Ao abandonar, o operador deve verificar se a mesma está parada e com o sistema de freio travado;
Não elevar a plataforma enquanto estiver em movimento.
Deve ser rígida, estável e provida de dispositivo que a mantenha com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada;
Deverão ser posicionadas no sentido da realização da atividade para que o trabalhador não realize deslocamentos laterais;
Quando da impossibilidade, um auxiliar no piso, garantindo a estabilidade da escada;
Os dois últimos degraus superiores não devem ser utilizados, pois o usuário ficaria mais propenso a quedas.
Andaimes
O profissional deve ser capacitado para montagem/desmontagem;
As torres dos andaimes não podem exceder, em altura, três vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas;
Para andaimes acima de 2 m de altura, as escadas devem possuir guarda corpo e/ou cabo guia com sistema trava queda;
Não acumular materiais sobre os andaimes;
Não realizar serviços em andaimes sob intempéries, bem como por pessoa desacompanhada;
Toda movimentação vertical de componentes para montagem / desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistema próprio de içamento;
O acesso vertical ao andaime para trabalhos em altura deve ser feito com dupla segurança, sempre um dos talabartes ancorado;
Intervalo máximo de sustentação deve ser de 2,5m;
Proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos;
Proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.
Andaimes Móveis
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamento acidentais;
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas;
Nunca deslocar o andaime com pessoas trabalhando sobre ele;
Para a ancoragem dos cintos devem ser utilizadas estruturas independentes ao andaime;
Travas nas rodinhas de modo a evitar deslocamento acidentais.
Plataformas Elevatórias
Operador qualificado portando crachá com autorização da contratada;
Cintos de segurança com dois talabartes afixados;
Afastamento mínimo 3 metros entre qualquer parte da máquina a uma rede ou dispositivo elétrico energizado;
Local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado;
Ao abandonar, o operador deve verificar se a mesma está parada e com o sistema de freio travado;
Não elevar a plataforma enquanto estiver em movimento.
4 Comments
OBRIGADO ESTAVO MESMO PRECISANDO DESSAS DICAS
ResponderExcluirOlá, seja sempre bem vindo(a) ao Blog SNC!
ExcluirSou eu quem agradece por você ler e comentar o nosso Blog.
Abraço!
otimo
ResponderExcluirOlá, seja sempre bem vindo(a) ao Blog SNC!
ExcluirObrigado por ler e comentar o nosso Blog.
Abraço!
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