O pesquisador da Fundacentro, Francisco
Kulcsar Neto, e o auditor da SRTE/RS, Sérgio Augusto Letizia Garcia,
escreveram o Guia Técnico da NR 33. A obra foi lançada este mês no
portal do Ministério e Trabalho e Emprego e está disponível em http://portal.mte.gov.br/seg_sau/guia-tecnico-da-nr-33.htm
O objetivo da publicação é facilitar o
entendimento de trabalhadores, empregadores, profissionais da área e de
auditores fiscais sobre a NR 33, que aborda a Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados. A norma orienta sobre o reconhecimento
dos riscos e a adoção de medidas que garantam a entrada e o trabalho
seguro nos espaços confinados. Também observa a proteção ao meio
ambiente, às comunidades vizinhas e ao patrimônio.
Os espaços confinados são áreas fechadas
ou enclausuradas, cujo ambiente não prevê ocupação humana contínua.
Além disso, “as aberturas para entrada e saída são restritas, limitadas,
parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos que impeçam a livre
circulação dos trabalhadores”.
A movimentação no interior do espaço
confinado é muitas vezes difícil. A ventilação natural inexiste ou é
deficiente, e o percentual de oxigênio pode ser inferior ou superior aos
limites legais. No local, podem ser encontrados poluentes tóxicos,
inflamáveis ou explosivos. Fontes de energia potencialmente nocivas
também podem estar presentes, e o risco de ocorrência de acidente do
trabalho ou de intoxicação é elevado.
“Esse guia é uma demanda que chegou ao
Ministério do Trabalho e Emprego. É um material muito importante, que
pode ajudar tanto os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e a
sociedade em geral a conhecerem os perigos e riscos e também a
implementarem as medidas necessárias quanto os auditores a fiscalizarem o
seu cumprimento”, explica Kulcsar.
Cada item da norma é apresentado no guia
com comentários que aprofundam as orientações apresentadas. Por
exemplo, mostra-se a importância de “determinar o impacto do ambiente
externo sobre o interior do espaço confinado, bem como as condições e
atividades realizadas no espaço confinado que possam afetar as áreas
adjacentes, inclusive comunidades vizinhas e o meio ambiente”.
“Emissões de equipamentos, vazamentos de
produtos perigosos, exaustão de gases, contato com linhas de força
energizadas, rompimento de tubulações subterrâneas, tráfego de animais,
pessoas e veículos, chuvas e ventos, entre outros riscos, devem ser
avaliados”, orienta a publicação.
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