O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
publicou no Diário Oficial da União – DOU, sexta-feira, 18 de janeiro, a
Portaria n.º 100 com as alterações na Norma Regulamentadora n.º 30, que dispõe
sobre Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
A partir de agora, consta na NR 30 a obrigatoriedade da constituição do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB, nas embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta, valor relacionado com o volume interno do navio. O mesmo vale para embarcações estrangeiras que operarem por mais de 90 dias no país e que possuam trabalhadores brasileiros.
Leia aqui a NR 30, diretamente do site do MTE
Leia abaixo a Portaria na íntegra.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 100, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Norma Regulamentadora n.º 30.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"............................................................
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item
30.4.1.
..............................................................
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
A partir de agora, consta na NR 30 a obrigatoriedade da constituição do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB, nas embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta, valor relacionado com o volume interno do navio. O mesmo vale para embarcações estrangeiras que operarem por mais de 90 dias no país e que possuam trabalhadores brasileiros.
Leia aqui a NR 30, diretamente do site do MTE
Leia abaixo a Portaria na íntegra.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 100, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Norma Regulamentadora n.º 30.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"............................................................
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item
30.4.1.
..............................................................
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Amigos prevencionistas, vamos ficar atentos as mudanças e alterações em nossas NRs, só assim poderemos desempenhar trabalhos com maior qualidade e segurança.
2 Comments
Alguém esta sabendo se vai ter alteração na NR-30 sobre a obrigatoriedade de médico a bordo de plataforma com mais de 20 pessoas?
ResponderExcluirPor enquanto não vi nada a respeito amigo Daniel, mais vou prestar mais atenção.
ResponderExcluirE ao Blog Segurança nosso compromisso meus parabéns pelo trabalho de informar o que vem mudando na nossa área.
José Carlos - TST em Sp.
Postar um comentário
Seja Bem Vindo!
Seu comentário é sempre bem vindo! Basta respeitar. Comente, opine, se expresse! Esse espaço é para você!
Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o Formulário de Contato. Ao comentar você concorda com nosso Termos de Uso
Espero que tenha gostado do Blog SNC!, Volte Sempre!
* Não aceitamos propagandas de outros sites/blogs nos comentários sem a prévia autorização*