1-Gestão de Saúde na
NR35
Introdução:
Este trabalho foi
desenvolvido a partir do protocolo da ANAMT nº 1 / 2004 denominado: sugestão de
conduta médico - administrativa (SCMA), voltado para trabalhos em altura; e
visa validar ou não em importância a solicitação dos exames nele elencados.
O protocolo da ANAMT de
2004 é relevante porque ele representa uma preocupação espontânea da parte
médica com a gestão de saúde nos trabalhos em altura, sem que existisse lei
vigente à época que obrigasse a adoção de tal conduta.
Tudo indica que o
objetivo do protocolo era atender a requisitos mínimos de segurança para
avaliação de doenças que pudessem comprometer a performance no trabalho em
altura levando a risco de acidentes.
Entretanto, esse
documento não trouxe nenhum amparo científico, nem literário e nem estatístico,
que justificasse na prática a aplicação dos exames sugeridos como técnica de
screnning em população assintomática na área de medicina ocupacional.
Depois de lançada a
pedra fundamental pela ANAMT, não foi desenvolvido nenhum outro trabalho por
órgão afim ou mesmo pela comunidade médica em geral, no que tange ao
aprimoramento das questões iniciais suscitadas.
Assim, os exames
complementares propostos no documento da ANAMT de 2004, começaram a ser
referência padrão de solicitação para trabalho em altura de forma
indiscriminada (sem estudo de coorte) e sem fundamentação prática do chamado
custo-efetividade.
Como não existem estudos
em medicina do trabalho que sejam satisfatórios na comprovação de higidez física
para trabalho em altura, de forma preventiva, por meio da realização de exames
de ECG, EEG com hiperpnéia e fotoestimulação, hemograma e glicemia de jejum, a
melhor forma encontrada nesse estudo, para dar validação à tomada de decisão ou
não da aplicação dos exames citados, foi obtida a partir da competência deles
em fazer diagnóstico ou rastreio de doença na clínica médica, na população
geral assintomática.
A análise do emprego
desses testes em uma amostra maior foram transferidas para saúde ocupacional,
por inferência, lembrando que esta representa, sem dúvida, uma amostra menor em
termos de prevalência de doenças em geral, quando comparada com o universo da
clínica médica.
Ressaltando que o escopo
da medicina do trabalho é o encontro de higidez e bem estar para a atividade
laborativa e não doença. Então, testes com pouca especificidade na clínica
médica não serão capazes de diagnosticar doentes dentre os portadores
assintomáticos na saúde ocupacional, onde a prevalência de doença não se
compara a da população em geral.
Assim como, testes com
pouca sensibilidade na clínica médica também não serão capazes de identificar
os sãos dentre os doentes quando usados como screnning na medicina do trabalho.
Para melhor valorização desses dados o médico do trabalho deve possuir
estatística de prevalência de doenças da população que ele assiste, além de
dar ênfase a anamnese e ao instrumental
clínico – epidemiológico com identificação dos fatores de risco.
Entendendo por
fatores de risco situações que podem favorecer o desenvolvimento de doenças:
tabagismo, sedentarismo, dislipidemia, diabetes, obesidade (levar em
consideração a proporção massa muscular / tecido adiposo e IMC), história de
doença cardíaca em parente de primeiro grau (irmão, pai, mãe e filho), cujo
aparecimento se deu antes de 55 anos em homem e acima de 65 anos mulher, dentre
outros que serão abordados em capítulos específicos.
Embora, dentro da
análise dos acidentes de trabalho seja considerado, a contribuição do fator
humano, para sua ocorrência, não existem dados estatísticos que comprovem e
relacionem a queda nos trabalhos em altura em função de problemas de saúde
apresentados pelo trabalhadores no curso e desempenho de suas tarefas. Isso não
implica que não tenha que se dispensar atenção privilegiada aos exames
ocupacionais.
O interesse pela saúde
do trabalhador que vai efetuar tarefas em altura já aparece na norma 35, nos
seguintes itens:
* íten 1.1: ......*requisitos
mínimos e as medidas de proteção para trabalho em altura.....,de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade. *não é definido pela norma fica então a
critério do SESMT (médico e engenheiro);
*no íten 4.1.1 da norma citada:
Considera-se trabalhador autorizado para o trabalho em altura aquele
capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado (*presente no PCMSO) tendo sido
considerado apto para executar essa atividade ....... (*aptidão declarada
expressamente no ASO (atestado de saúde ocupacional);
* íten 4.12 cabe ao empregador
avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividade em altura
garantindo:
a) os exames e a
sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle
Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja
efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; *
já prevê ações de controle fora daquelas previstas nos exames ocupacionais,
medidas de controle diário. Exemplo: medição da pressão arterial todos os dias
antes de realizar o trabalho em altura, conversar com o empregado e ver se ele
está bem ,registrar em ficha apropriada o atendimento prestado.
c) seja realizado exame
médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito (doenças
cardiovasculares, doenças cerebrais, diabetes e outras) e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais (apontados nos comentários da NR35
como agentes estressores: multifuncionalidade, ritmo intenso de trabalho,
relações conflituosas no ambiente laborativo, tarefas de alta complexidade, redução
de pessoal,etc...).Fatores que podem levar a estafa físico-mental,com
diminuição da concentração, da motivação, do desempenho no trabalho, etc...
* íten 4.1.2.1 A aptidão para trabalho
em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador
(ASO).
6. Emergência e
Salvamento
6.1 O empregador deve
disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em
altura;
6.1.1 A equipe pode ser
própria (pelo SESMT, técnico de enfermagem e médico), externa (contratada: rede
credenciada ou *rede pública: SAMU, Bombeiro, rede
hospitalar pública, polícia deve ter sido contato prévio com os mesmos para
plano de resgate ) ou composta pelos próprios trabalhadores (podem fazer parte
da equipe própria, eles devem ter noção sobre auto-resgate) que executam o
trabalho em altura, em função das características das atividades.
* a forma de prestação de
socorro e resgate deve ser amplamente divulgada na empresa e ser parte
integrante do plano de emergência.
6.2 O empregador deve
assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a
emergências.
6.3 As ações de
respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do
plano de emergência da empresa.
6.4 As pessoas
responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitados a
executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
A norma não diz se a
equipe de emergência pode ser a mesma de resgate e salvamento.
O presente trabalho não
abordará o íten salvamento e emergência.
Na legislação
trabalhista e médica não existe nenhuma obrigatoriedade de se solicitar
qualquer tipo de exame específico para quem vai executar tarefa em altura.
Entretanto, antes de ser elaborada a grade de exames pelo médico do trabalho
algumas considerações devem ser aventadas:
a)o médico que atua em
saúde ocupacional tem obrigação de conhecer todos os setores de trabalho da
empresa e seus riscos de exposição através não só do conhecimento do PPRA
(programa de prevenção de riscos ambientais), mas também por meio de visitas
técnicas periódicas a área de trabalho.
Somente dessa forma ele
conseguirá perceber a realidade do dia a dia dos empregados. Fica subentendido
que a atuação do médico do trabalho transcende os limites do consultório, da
emissão de ASO e da elaboração de PCMSO (programa de controle médico saúde
ocupacional).
A conduta médica ideal é
aquela que prevê pró-atividade, promoção e prevenção de saúde. Somente dessa
forma ele poderá fazer uma melhor avaliação de análise de riscos de exposição,
para elaborar procedimentos mais compatíveis com a função desempenhada.
b)o médico do trabalho não
deve criar uma bateria de exames complementares muito complexa (de tal modo que
exclua o trabalhador do mercado de trabalho).
Lembrar que trabalho não
é só meio de subsistência, mas também reconhecimento social e realização
pessoal.
Privilegiar sempre o
instrumental clínico-epidemiológico, com identificação de fatores de risco para
desenvolvimento de doenças, sobre os exames complementares. O papel da medicina
do trabalho é socializar os indivíduos.
c)Papel da anamnese e do
exame clínico: tem posicionamento relevante na identificação da aptidão para o
trabalho. Deve ser realizada uma anamnese minuciosa e exame clínico apurado.
Atualmente, a anamnese
tem sido subutilizada quando ela tem sido delegada a terceiros (técnicos de
enfermagem), ou ainda quando são aplicados questionários prontos que são
respondidos na sala de espera, cujas respostas não são se quer, revisadas, pelos médicos no consultório.
Perde-se a possibilidade
de por meio dela se conhecer de fato os antecedentes ocupacionais, pessoais,
familiares e sociais dos trabalhadores que se apresentam para os exames
ocupacionais. Igualmente se perde o primeiro contato da relação médico-paciente
que é instituído pela anamnese propriamente dita.
Procurar identificar por
meio da anamnese fatores de risco que propiciem o desenvolvimento de doenças
para que possam ser idealizadas ações preventivas que impeçam sua ocorrência.
Dentre os fatores de
risco que são considerados relevantes temos: diabetes declarado, dislipidemias,
tabagismo, obesidade, sedentarismo, alterações da glicemia anteriores, uso de
drogas ilícitas, entre as mulheres vale ressaltar: gestação que resultou em
recém-nato macrossômico com peso de 4Kg ou mais, síndrome dos ovários
policísticos (SOMP) e a ocorrência de diabetes gestacional.
Dentre os fatores de
risco familiares considerar a história de doença cardíaca e diabetes em
parentes de primeiro grau (mãe, pai, irmão e filho); no caso de doença cardíaca
valorizar o aparecimento de doença em mulheres abaixo de 65 anos e homens
abaixo de 55 anos.
No exame físico, além do
exame clássico da cabeça aos pés, deve ser realizado o IMC (o índice de massa
corpórea) e a medição da circunferência abdominal. Verificar a presença de
limitações de movimentos dos membros superiores e inferiores, doenças
osteo-musculares-articulares, equilíbrio, distúrbio de coordenação motora,
presença de doenças pré-existentes que contra-indiquem o trabalho em altura,
verificar o grau de compreensão e conhecimento que o trabalhador tem da sua
tarefa.
d)lembrar que a saúde
ocupacional não tem cunho de diagnóstico para tratamento, na verdade os exames
complementares servem para ratificar a higidez já percebida no exame clínico
realizado.Mesmo assim, a medicina do trabalho exige do médico um conhecimento
técnico amplo e atualizado em medicina de maneira geral.
e)nomear um credenciado de
confiança para realizar os exames complementares que tenha no mínimo: controle
de qualidade, técnica de excelência na execução dos exames e garantida
experiência dos profissionais que os realizam. Somente assim, os resultados
serão menos vulneráveis em termos de leitura e interpretação.
f)em saúde ocupacional é
necessário à aplicação de estatísticas que comprovem a validação dos exames
utilizados para ratificação da aptidão para o trabalho requerido. Assim, para
que isso aconteça de forma satisfatória temos que conhecer a prevalência de
doenças da população que é atendida, probabilidade pré-teste e pós-teste, além
de especificidade e sensibilidade dos mesmos.
Cabe então, a aplicação
do teorema de probabilidades condicionais (Teorema de Bayes), que auxilia na
escolha e interpretação dos exames solicitados. A ideia principal é que a
probabilidade de um evento A dado um evento B, depende não apenas do
relacionamento entre os eventos A e B ( precisão, ou exatidão), mas também da
probabilidade marginal (ou "probabilidade simples") da ocorrência de
cada evento.
Isso é representado pela seguinte forma:
O valor do teste
diagnóstico dependerá da especificidade, da sensibilidade e da prevalência da
doença na população que o mesmo está sendo testado.
O Teorema de Bayes é uma
expressão algébrica que permite converter índices de especificidade e
sensibilidade, junto com o valor calculado da prevalência da doença nas
expressões clínicas desejadas para melhor precisão diagnóstica.
§ Prevalência:
A taxa de prevalência
representa a proporção de indivíduos com determinado resultado de saúde num
dado momento temporal. Deste modo, a taxa de prevalência representa a proporção
de pessoas com determinada doença ou sintoma, ou que apresentam uma determinada
característica individual de saúde.
Note-se ainda que, a
determinação da taxa de prevalência está naturalmente associada ao estudo
transversal na observação, sendo o estudo de prevalência mais adequado a
condições de saúde com certa permanência temporal, como acontece, por exemplo,
nas doenças crônicas.
Existe diferença entre
estudo de prevalência e estudo dos prevalentes. No estudo de prevalência
têm-se, informações dos prevalentes versus não prevalentes ou ainda a proporção
de prevalentes, já no segundo caso tem-se somente a inclusão dos prevalentes.
DIFERENÇA ENTRE
PREVALÊNCIA E INCIDÊNCIA DE DOENÇA:
Ambas são medidas de frequência
de ocorrência de doença. Prevalência mede quantas pessoas estão doentes e
incidência mede quantas pessoas tornaram-se doentes. Ambos os conceitos
envolvem espaço e tempo – quem está ou ficou doente num determinado lugar numa
dada época.
§ Probabilidade
pré-teste:
Probabilidade do
indivíduo ter a doença antes mesmo de se aplicar o teste diagnóstico. Então,
quando uma pessoa possui um grande número de características da população onde
foi estudada a prevalência da doença suspeita, a chance dela ter realmente a
doença tende para a probabilidade. Escala para avaliação de probabilidade de
uma doença X. Abaixo seguem zonas de decisão para tratamento ou não e testagem
ou não. É o Teorema de Bernouille.
§ Especificidade:
Probabilidade do teste
ser negativo em uma pessoa sã. Serve para fazer diagnóstico.
Teste usado para excluir
pessoa que não tem doença.
Quanto mais tiver a
ocorrência de falso- positivo (verdadeiramente negativo), a especificidade é
baixa do teste, ao passo que quanto menor for à ocorrência de falso-positivo,
maior será a especificidade do mesmo.
É útil quando se tem o
objetivo ter a certeza de um resultado positivo.
Usado quando se quer
confirmar um diagnóstico sugerido por outros exames com menor especificidade.
§ Sensibilidade:
Probabilidade do teste
ser positivo em uma pessoa doente. Serve de teste de rastreio (screening). Quanto
mais falso- negativo (verdadeiramente positivo) menos sensível é o teste e
quanto menos falso-negativo mais sensível é o teste.
Quando um teste é muito
sensível tem menos falso- negativos, daí ele é útil quando o objetivo é ter a
certeza de um resultado negativo.
A sensibilidade e a
especificidade denominam-se respectivamente de taxa de verdadeiros positivos e
taxa de verdadeiros negativos.
Nenhum teste é
perfeitamente sensível ou específico. O aumento da sensibilidade de um teste
vem em detrimento da sua especificidade e vice-versa.
Os grupos devem ser
suficientemente numerosos com pessoas que sabemos que padecem da enfermidade ou
não, estimando as porcentagens correspondentes.
§ Índice preditivo
positivo (ou Valor Preditivo Positivo- VPP):
É a probabilidade de que
um indivíduo esteja enfermo se o teste diagnóstico for positivo.
§ Índice preditivo
negativo (ou Valor Preditivo Negativo- VPN):
É a probabilidade de que
um indivíduo não esteja enfermo se o teste diagnóstico for negativo.
VPN= especificidade x prevalência / especificidade x prevalência + falso negativo x prevalência
Em saúde ocupacional
parece mais vantajoso o uso de testes mais sensíveis porque o objetivo é
rastrear doença para que se instituam medidas profiláticas ou indicar um
tratamento precoce no especialista.
São os indivíduos não
doentes no teste padrão ouro, mas que são apontados como doentes no teste de
avaliação.
§ Falso-negativos:
São indivíduos doentes
no teste padrão ouro, mas que são apontados como sãos no teste de avaliação.
Protocolo da ANAMT 2004
(SCMA- sugestão de conduta médico-administrativa):
Objetivo: preservação da vida
dos trabalhadores.
O trabalhador em altura
deve ser submetido a cuidadoso exame clínico voltado às patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura.
Os exames complementares
não substituem o exame clínico.
Entre os fatores que
contribuem para o acidente destacam-se a falta de boas condições físicas e
psíquicas do trabalhador. Abaixo as condições mencionadas no protocolo da
ANAMT:
Condições psíquicas:
*comentários ao protocolo
a)Acrofobia (*difícil de
fazer diagnóstico por que as pessoas negam por vergonha de dizer).
b)problemas familiares
(*geram relações conflituosas no trabalho, porque o nervosismo deixam as
pessoas menos tolerantes e pacientes).
Podem levar ao uso de
drogas psicoativas lícitas e ilícitas ou ao uso de medicação controlada. Causam
diminuição da concentração e da atenção no trabalho propiciando acidentes.
c)Estresse (*doença da
vida moderna, pode levar ao aparecimento da “síndrome do burnout”, pode ser
originado no trabalho por falta de clima organizacional adequado, gerado no
domicílio e agravado no trabalho, pode significar sobrecarga de trabalho e de
outros agentes estressores já mencionados nesse estudo) uso de drogas
psicoativas (medicamentos, drogas ilícitas e álcool).
(*uso de drogas pode
distorcer a percepção da realidade, tornar os indivíduos mais lentos ou
agitados em termos de comportamento e promover conflitos de ordem
interpessoal).
e) Depressão, ansiedade,
síndrome do pânico, distúrbio bipolar e outras patologias neurológicas e
psiquiátricas (*relacionadas com fatores constitucionais, carga genética, e
fatores neurohormonais, podem ser agravadas pelo estresse de trabalho ou
deflagradas por ele, também podem ser consideradas doenças da vida moderna, dos
ritmos de trabalho frenéticos, da sociedade de consumo).
Condições físicas: *comentários ao
protocolo
a) Alimentação inadequada
(*pode induzir a hipoglicemia com aparecimento de sudorese, mal-estar, tonteira,
risco de convulsão, tremor,etc...). Lembrar que muitas vezes a única refeição
adequada que o trabalhador tem é a que a empresa oferece, pois as condições
financeiras não permitem a compra de alimentos para mais de uma refeição/dia.
b) Hidratação insuficiente
(levando a desidratação, principalmente quando existe exposição ao calor: trabalho
com fornos , a céu aberto, etc...). A maior parte das pessoas não tem hábito de
ingerir água em quantidade requerida como ideal: 3 a 4 litros /dia; exceto
quando existir doença prévia que contra-indique tal ingestão.
c) Exposição ao calor
levando a indisposição física nos trabalhos a céu aberto (em parte causada pela
pouca hidratação, esforço físico intenso, alimentação inadequada, etc...)
d) Distúrbios do sono
(*levando a fadiga , falta de atenção, irritabilidade e suscetibilidade a
acidente de trabalho).Levar em consideração a possibilidade do uso de remédios indutores
do sono com efeito prolongado que ainda produzem indisposição no dia seguinte.
e) Infecções das VAS (*vias
aéreas superiores, como por exemplo: sinusite aguda produzindo cefaléia,
tonteira, dores nos seios da face, mal-estar, entupimento nos ouvidos em função
da secreção, etc...)
f) Presença de doenças
clínicas pré-existentes descompensadas ou não que inviabilizem trabalho em
altura (*epilepsia, sintomas de vertigem, tonteira, distúrbios do equilíbrio e
da movimentação, doenças cardiovasculares e suas consequências (hipertensão
arterial, arritmias cardíacas, insuficiência coronariana, IAM), acidentes
vasculares cerebrais anteriores, insuficiência venosa profunda de membros
inferiores com ocorrência de úlceras, otoneurológicos (labirintite), patologias
de ordem psiquiátrica (distúrbio bipolar, esquizofrenia, depressão, etc...)
ou psicológicas (ansiedade, acrofobia
etc...), ortopédicas que possam levar ao desequilíbrio (desnivelamentos dos
quadris por diferença de MMII acentuada ,entre outras),diabetes, anemia
(contra-indicações temporárias e outras definitivas).
Desde o diagnóstico
definir logo para os interessados os casos de inaptidão temporária e os
considerados inaptidão definitiva para o trabalho em altura, isso tem
importância principalmente nos admissionais, porque algumas vezes a contratação
é casada, pois a empresa só tem
interesse no candidato que possa praticar tarefas em solo e altura.
Obesidade – Fator de risco já
começa com IMC ≥ 30 Kg/m², conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde). *Considerar a
influência da massa muscular e não da gordura corporal. Embora não exista norma
legal que estabeleça o melhor tipo físico a ser adotado como parâmetro para
trabalho em altura (porque não existem trabalhos de antropometria na literatura
para essa finalidade), nada impede que o bom senso e a prática clínica diária
possibilitem a verificação de que certas condições físicas e psicológicas
encontradas no exame ocupacional não são adequadas para liberação de trabalho
em altura.
Avaliar sedentarismo,
limitação de mobilidade, medir circunferência abdominal valorizando achados em
mulher > 88cm e em homens> 102 cm.
A obesidade aumenta o risco de doenças cardiovasculares entre elas a
insuficiência cardíaca, doença coronariana.
A fórmula empregada é:
IMC= Peso em KG
Altura ²
Tabela de avaliação
aplicada:
Já é considerado
obesidade mórbida peso acima de 35 Kg/m², estes pacientes tem sido encaminhados
pelos especialistas para cirurgia.
* Os exames
complementares citados no protocolo da ANAMT de 2004:
a) EEG com fotoestimulação
e hiperpnéia;
b) ECG;
c) Hemograma;
d) Glicemia de jejum;
* Exames complementares
que foram adicionados ao protocolo da ANAMT de 2004 porque tem sido utilizados
na prática pelas empresas para avaliação de trabalhadores que executam tarefas
em altura:
a)Oftalmológico
b)Teste ergométrico
c)Avaliação psicológica
* Exame complementar
acrescentado por esse estudo para avaliação de trabalhadores que praticam
tarefas em altura:
a)Hemoglobina glicada
A validade ou não de
todos os exames acima citados serão comentados mais adiante.
* Interpretação dos
exames complementares acima citados:
EEG com fotoestimulação
e hiperpnéia:
Não existe nenhum estudo
científico que autorize a sua utilização como teste de screening de doença do
tipo epiléptica ou de qualquer outra patologia cerebral.
Tem baixa sensibilidade
e a especificidade está em torno de 78 a 98% (NICE - National Institute for
Clinical Excellence). Testes de baixa sensibilidade não são bons como teste de
rastreio de doenças na população em geral, são de pouca utilidade na área de
saúde ocupacional.
No EEG temos a
ocorrência do número de falso negativos sendo maior do que falso positivos.
Exemplo de falso positivo é a realização de EEG (eletroencefalograma), logo
depois do indivíduo ter uma síncope.
Nesse teste, resultados
positivos não significam necessariamente que o indivíduo tem a doença e resultados
negativos não a excluem; em ambas as circunstâncias o trabalhador deve ser
encaminhado para avaliação na neurologia.
Valor desse teste para
diagnóstico de epilepsia depende do traçado no exame, pois existem
anormalidades detectadas que não configuram epilepsia, mas que devem ser
investigadas na neurologia. O traçado que interessa como valor diagnóstico de
epilepsia são as alterações interictais, pois os outros padrões tem baixa
correlação com essa doença (Chatrial et al,1974; Noachtar et al,1999; Flink et
al, 2002).
O EEG usado isoladamente
para diagnóstico de epilepsia não é um bom método, porque o tempo de registro
empregado na realização do exame pode ser muito curto para a detecção de alguma
crise. Aparecimento de crises durante a realização de EEG, mesmo com provas de
estimulação como é o caso da hiperpnéia e fotoestimulação são raras.
Assim para que se tenha
uma ratificação de um diagnóstico clínico de epilepsia é necessária a repetição
do exame por um período mais prolongado e com monitoramento por vídeo, em
alguns casos tem-se que induzir o sono para que possa ser identificado o
problema.
Os adeptos a sua
realização em saúde ocupacional afirmam que existe necessidade de fazê-lo em
função dos 50 a 60% dos casos de omissão da doença (epilepsia e outras), nos
exames admissionais.
Outros relatam que esse
tipo de exame é importante para documentar a empresa frente uma fiscalização,
serve como prova demonstrativa de interesse de excluir patologias cerebrais que
possam servir como substrato para risco de queda e morte.
Situação aventada que
não tem qualquer cunho científico e técnico, pois segundo a comissão de
eletroencelografia do Centro Hospitalar do Porto (08/03/2011- Portugal),
formada por 4 neurofisiologistas o EEG só tem importância nas seguintes
situações:
a)serve para classificar
uma doença já conhecida;
b)para acompanhamento do
uso de medicação;
c)para comparativo com o
exame de referência para avaliação da evolução da doença e do tratamento;
Assim sendo, não existe
finalidade prática de se usar esse exame em saúde ocupacional em termos de
custo benefício. Se o médico coordenador ainda quiser insistir no seu uso que
ele seja efetuado somente a cada 5 anos, porque ele não tem valor em
acompanhamento de doença e tratamento na saúde ocupacional.
Peculiaridades do exame
(a título de informação para pessoal que não é da área de saúde):
§ Preparo prévio para
execução do exame: indivíduo devidamente alimentado, privação de cerca de 4
horas de sono em relação ao número de horas que a pessoa está acostumada a
repousar, cabelo limpo e seco para facilitar a fixação dos eletrodos ao couro
cabeludo.
§ Contra-indicação para
a realização do exame: pediculose (vulgo “piolho”), infecção do couro cabeludo e seborreia.
§ Registro do exame: primeiro faz-se o
registro em vigília (com os olhos abertos), depois procede-se as manobras de
estimulação hiperpnéia (incursões respiratórias forçadas por 3 a 4 minutos)
para alteração do estado de consciência (indução do sono),e por último a
fotoestimulação com lâmpada com flash para aumentar a chance de produzir uma
crise ou acarretar um traçado anormal.
Leia também a Parte 2 CLIQUE AQUI
Créditos para a Autora:
Dra. Monica Pinheiro - Médica do Trabalho , Ergonomista e Bacharel em Direito.
Conservem e Respeitem os
Créditos do Autor e a Bibliografia do material para que outras pessoas tenham
base para novas pesquisas.
6 Comments
Excelente trabalho! sou psicóloga e trabalho na área de construção civil. Artigo bastante esclarecedor. Obrigada!
ResponderExcluirOlá, boa noite Roberta.
ExcluirObrigado por ler e comentar nossos artigos e realmente o trabalho é muito bom mesmo e os créditos vão para nossa amiga a Dr. Monica Pinheiro e em breve estarei postando mais artigos dela.
Esteja sempre a vontade para visitar o Blog Segurança, Nosso Compromisso.
Olá, gostaria de saber se tem algum problema de estar inapto para realizar trabalho em altura, e no mesmo exame tem apto para funçao? Tem algum problema estar inapto para altura?
ResponderExcluirOlá Clodomir, obrigado por ler nosso Blog e esteja sempre a vontade para retornar, comentar e questionar.
ResponderExcluirA questão de apto ou inapto é a seguinte:
Apto para trabalho em altura quer dizer que está tudo em ordem para o trabalho.
Inapto para trabalho em altura quer dizer que algo está errado e não se pode trabalhar em altura.
A questão de apto ou inapto para a função é o seguinte:
Apto para a função, quer dizer que o candidato tem condições para desempenhar a tarefa necessária como por exemplo, fazer uma pintura, fazer algum reparo etc.
Inapto para a função indica que realmente o candidato não tem condições de desempenhar aquela tarefa.
Sendo assim Inapto para trabalho em altura e apto para a função quer dizer que o candidato não pode trabalhar em altura mais que tem condições de desempenhar a tarefa, que poderia ser qualquer tipo de execução de serviço como por exemplo uma pintura, um reparo, etc.
Espero que tenha compreendido e se houver mais duvidas pode postar aqui que vamos conversando até esclarecer.
Grande abraço e obrigado mais uma vez por participar.
Boa Tarde, Sou psicóloga e gostaria de saber se vocês utilizam testes psicológicos e quais são eles para verificar aptidão para realizar trabalho em altura.
ResponderExcluirObrigada.
Boa tarde Rê Tulio, obrigado por ler e participar do nosso Blog.
ExcluirEm relação a Avaliação Psicológica para o trabalhador de altura, isso fica a critério das empresas que nos mandam seu pessoal para treinamento.
Algumas empresa aplicam sim, mas muitas outras não o fazem infelizmente.
Quanto ao teste que é aplicado, isso não nos é informado e fica a critério do profissional avaliador, pois o mesmo tem que aplicar o teste que melhor se encaixa a condição daquele indivíduo e atividade que vai desempenhar.
Espero ter ajudado, seja sempre bem vinda!
Grande Abraço.
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