( Gestão de Saúde em NR 35 - Trabalhos em Altura - Parte I )


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1-Gestão de Saúde na NR35

Introdução:
Este trabalho foi desenvolvido a partir do protocolo da ANAMT nº 1 / 2004 denominado: sugestão de conduta médico - administrativa (SCMA), voltado para trabalhos em altura; e visa validar ou não em importância a solicitação dos exames nele elencados.

O protocolo da ANAMT de 2004 é relevante porque ele representa uma preocupação espontânea da parte médica com a gestão de saúde nos trabalhos em altura, sem que existisse lei vigente à época que obrigasse a adoção de tal conduta.

Tudo indica que o objetivo do protocolo era atender a requisitos mínimos de segurança para avaliação de doenças que pudessem comprometer a performance no trabalho em altura levando a risco de acidentes.

Entretanto, esse documento não trouxe nenhum amparo científico, nem literário e nem estatístico, que justificasse na prática a aplicação dos exames sugeridos como técnica de screnning em população assintomática na área de medicina ocupacional.

Depois de lançada a pedra fundamental pela ANAMT, não foi desenvolvido nenhum outro trabalho por órgão afim ou mesmo pela comunidade médica em geral, no que tange ao aprimoramento das questões iniciais suscitadas.

Assim, os exames complementares propostos no documento da ANAMT de 2004, começaram a ser referência padrão de solicitação para trabalho em altura de forma indiscriminada (sem estudo de coorte) e sem fundamentação prática do chamado custo-efetividade.


O propósito desse trabalho é comprovar a eficácia do protocolo fundamentando-o cientificamente, descrevendo inclusive os benefícios dele decorrentes.

Como não existem estudos em medicina do trabalho que sejam satisfatórios na comprovação de higidez física para trabalho em altura, de forma preventiva, por meio da realização de exames de ECG, EEG com hiperpnéia e fotoestimulação, hemograma e glicemia de jejum, a melhor forma encontrada nesse estudo, para dar validação à tomada de decisão ou não da aplicação dos exames citados, foi obtida a partir da competência deles em fazer diagnóstico ou rastreio de doença na clínica médica, na população geral assintomática.

A análise do emprego desses testes em uma amostra maior foram transferidas para saúde ocupacional, por inferência, lembrando que esta representa, sem dúvida, uma amostra menor em termos de prevalência de doenças em geral, quando comparada com o universo da clínica médica.

Ressaltando que o escopo da medicina do trabalho é o encontro de higidez e bem estar para a atividade laborativa e não doença. Então, testes com pouca especificidade na clínica médica não serão capazes de diagnosticar doentes dentre os portadores assintomáticos na saúde ocupacional, onde a prevalência de doença não se compara a da população em geral.

Assim como, testes com pouca sensibilidade na clínica médica também não serão capazes de identificar os sãos dentre os doentes quando usados como screnning na medicina do trabalho. Para melhor valorização desses dados o médico do trabalho deve possuir estatística de prevalência de doenças da população que ele assiste, além de dar  ênfase a anamnese e ao instrumental clínico – epidemiológico com identificação dos fatores de risco. 

Entendendo por fatores de risco situações que podem favorecer o desenvolvimento de doenças: tabagismo, sedentarismo, dislipidemia, diabetes, obesidade (levar em consideração a proporção massa muscular / tecido adiposo e IMC), história de doença cardíaca em parente de primeiro grau (irmão, pai, mãe e filho), cujo aparecimento se deu antes de 55 anos em homem e acima de 65 anos mulher, dentre outros que serão abordados em capítulos específicos.

Embora, dentro da análise dos acidentes de trabalho seja considerado, a contribuição do fator humano, para sua ocorrência, não existem dados estatísticos que comprovem e relacionem a queda nos trabalhos em altura em função de problemas de saúde apresentados pelo trabalhadores no curso e desempenho de suas tarefas. Isso não implica que não tenha que se dispensar atenção privilegiada aos exames ocupacionais.


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2 - Gestão de Saúde na NR 35

O interesse pela saúde do trabalhador que vai efetuar tarefas em altura já aparece na norma 35, nos seguintes itens:

* íten 1.1: ......*requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalho em altura.....,de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. *não é definido pela norma fica então a critério do SESMT (médico e engenheiro);

*no íten 4.1.1 da norma citada: Considera-se trabalhador autorizado para o trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado (*presente no PCMSO) tendo sido considerado apto para executar essa atividade ....... (*aptidão declarada expressamente no ASO (atestado de saúde ocupacional);

* íten 4.12 cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividade em altura garantindo:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; * já prevê ações de controle fora daquelas previstas nos exames ocupacionais, medidas de controle diário. Exemplo: medição da pressão arterial todos os dias antes de realizar o trabalho em altura, conversar com o empregado e ver se ele está bem ,registrar em ficha apropriada o atendimento prestado. 

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito (doenças cardiovasculares, doenças cerebrais, diabetes e outras) e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais (apontados nos comentários da NR35 como agentes estressores: multifuncionalidade, ritmo intenso de trabalho, relações conflituosas no ambiente laborativo, tarefas de alta complexidade, redução de pessoal,etc...).Fatores que podem levar a estafa físico-mental,com diminuição da concentração, da motivação, do desempenho no trabalho, etc...

* íten 4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador (ASO).

6. Emergência e Salvamento

6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura;
6.1.1 A equipe pode ser própria (pelo SESMT, técnico de enfermagem e médico), externa (contratada: rede credenciada ou *rede pública: SAMU, Bombeiro, rede hospitalar pública, polícia deve ter sido contato prévio com os mesmos para plano de resgate ) ou composta pelos próprios trabalhadores (podem fazer parte da equipe própria, eles devem ter noção sobre auto-resgate) que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
 
* a forma de prestação de socorro e resgate deve ser amplamente divulgada na empresa e ser parte integrante do plano de emergência.
6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.

6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.

6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
A norma não diz se a equipe de emergência pode ser a mesma de resgate e salvamento.
O presente trabalho não abordará o íten salvamento e emergência.


Considerações iniciais sobre a elaboração de um protocolo de saúde para trabalho em altura:

Na legislação trabalhista e médica não existe nenhuma obrigatoriedade de se solicitar qualquer tipo de exame específico para quem vai executar tarefa em altura. Entretanto, antes de ser elaborada a grade de exames pelo médico do trabalho algumas considerações devem ser aventadas:

a)o médico que atua em saúde ocupacional tem obrigação de conhecer todos os setores de trabalho da empresa e seus riscos de exposição através não só do conhecimento do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais), mas também por meio de visitas técnicas periódicas a área de trabalho.
Somente dessa forma ele conseguirá perceber a realidade do dia a dia dos empregados. Fica subentendido que a atuação do médico do trabalho transcende os limites do consultório, da emissão de ASO e da elaboração de PCMSO (programa de controle médico saúde ocupacional).

A conduta médica ideal é aquela que prevê pró-atividade, promoção e prevenção de saúde. Somente dessa forma ele poderá fazer uma melhor avaliação de análise de riscos de exposição, para elaborar procedimentos mais compatíveis com a função desempenhada.

b)o médico do trabalho não deve criar uma bateria de exames complementares muito complexa (de tal modo que exclua o trabalhador do mercado de trabalho). 

Lembrar que trabalho não é só meio de subsistência, mas também reconhecimento social e realização pessoal. 

Privilegiar sempre o instrumental clínico-epidemiológico, com identificação de fatores de risco para desenvolvimento de doenças, sobre os exames complementares. O papel da medicina do trabalho é socializar os indivíduos. 

c)Papel da anamnese e do exame clínico: tem posicionamento relevante na identificação da aptidão para o trabalho. Deve ser realizada uma anamnese minuciosa e exame clínico apurado.

Atualmente, a anamnese tem sido subutilizada quando ela tem sido delegada a terceiros (técnicos de enfermagem), ou ainda quando são aplicados questionários prontos que são respondidos na sala de espera, cujas respostas não são se quer,  revisadas, pelos médicos no consultório.

Perde-se a possibilidade de por meio dela se conhecer de fato os antecedentes ocupacionais, pessoais, familiares e sociais dos trabalhadores que se apresentam para os exames ocupacionais. Igualmente se perde o primeiro contato da relação médico-paciente que é instituído pela anamnese propriamente dita. 

Procurar identificar por meio da anamnese fatores de risco que propiciem o desenvolvimento de doenças para que possam ser idealizadas ações preventivas que impeçam sua ocorrência.

Dentre os fatores de risco que são considerados relevantes temos: diabetes declarado, dislipidemias, tabagismo, obesidade, sedentarismo, alterações da glicemia anteriores, uso de drogas ilícitas, entre as mulheres vale ressaltar: gestação que resultou em recém-nato macrossômico com peso de 4Kg ou mais, síndrome dos ovários policísticos (SOMP) e a ocorrência de diabetes gestacional.

Dentre os fatores de risco familiares considerar a história de doença cardíaca e diabetes em parentes de primeiro grau (mãe, pai, irmão e filho); no caso de doença cardíaca valorizar o aparecimento de doença em mulheres abaixo de 65 anos e homens abaixo de 55 anos.

No exame físico, além do exame clássico da cabeça aos pés, deve ser realizado o IMC (o índice de massa corpórea) e a medição da circunferência abdominal. Verificar a presença de limitações de movimentos dos membros superiores e inferiores, doenças osteo-musculares-articulares, equilíbrio, distúrbio de coordenação motora, presença de doenças pré-existentes que contra-indiquem o trabalho em altura, verificar o grau de compreensão e conhecimento que o trabalhador tem da sua tarefa.

d)lembrar que a saúde ocupacional não tem cunho de diagnóstico para tratamento, na verdade os exames complementares servem para ratificar a higidez já percebida no exame clínico realizado.Mesmo assim, a medicina do trabalho exige do médico um conhecimento técnico amplo e atualizado em medicina de maneira geral.

e)nomear um credenciado de confiança para realizar os exames complementares que tenha no mínimo: controle de qualidade, técnica de excelência na execução dos exames e garantida experiência dos profissionais que os realizam. Somente assim, os resultados serão menos vulneráveis em termos de leitura e interpretação.

f)em saúde ocupacional é necessário à aplicação de estatísticas que comprovem a validação dos exames utilizados para ratificação da aptidão para o trabalho requerido. Assim, para que isso aconteça de forma satisfatória temos que conhecer a prevalência de doenças da população que é atendida, probabilidade pré-teste e pós-teste, além de especificidade e sensibilidade dos mesmos. 

Cabe então, a aplicação do teorema de probabilidades condicionais (Teorema de Bayes), que auxilia na escolha e interpretação dos exames solicitados. A ideia principal é que a probabilidade de um evento A dado um evento B, depende não apenas do relacionamento entre os eventos A e B ( precisão, ou exatidão), mas também da probabilidade marginal (ou "probabilidade simples") da ocorrência de cada evento.

Isso é representado pela seguinte forma:
PR (A/B) . PR(B) = PR (AB) = PR (BA) = (B/A).PR (A).


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Como escolher o melhor teste diagnóstico?
O valor do teste diagnóstico dependerá da especificidade, da sensibilidade e da prevalência da doença na população que o mesmo está sendo testado.
O Teorema de Bayes é uma expressão algébrica que permite converter índices de especificidade e sensibilidade, junto com o valor calculado da prevalência da doença nas expressões clínicas desejadas para melhor precisão diagnóstica.

§ Prevalência:
A taxa de prevalência representa a proporção de indivíduos com determinado resultado de saúde num dado momento temporal. Deste modo, a taxa de prevalência representa a proporção de pessoas com determinada doença ou sintoma, ou que apresentam uma determinada característica individual de saúde.

Note-se ainda que, a determinação da taxa de prevalência está naturalmente associada ao estudo transversal na observação, sendo o estudo de prevalência mais adequado a condições de saúde com certa permanência temporal, como acontece, por exemplo, nas doenças crônicas.

Existe diferença entre estudo de prevalência e estudo dos prevalentes. No estudo de prevalência têm-se, informações dos prevalentes versus não prevalentes ou ainda a proporção de prevalentes, já no segundo caso tem-se somente a inclusão dos prevalentes.

DIFERENÇA ENTRE PREVALÊNCIA E INCIDÊNCIA DE DOENÇA:

Ambas são medidas de frequência de ocorrência de doença. Prevalência mede quantas pessoas estão doentes e incidência mede quantas pessoas tornaram-se doentes. Ambos os conceitos envolvem espaço e tempo – quem está ou ficou doente num determinado lugar numa dada época.

§ Probabilidade pré-teste:
Probabilidade do indivíduo ter a doença antes mesmo de se aplicar o teste diagnóstico. Então, quando uma pessoa possui um grande número de características da população onde foi estudada a prevalência da doença suspeita, a chance dela ter realmente a doença tende para a probabilidade. Escala para avaliação de probabilidade de uma doença X. Abaixo seguem zonas de decisão para tratamento ou não e testagem ou não. É o Teorema de Bernouille.



§ Especificidade:
Probabilidade do teste ser negativo em uma pessoa sã. Serve para fazer diagnóstico.

Teste usado para excluir pessoa que não tem doença.
Quanto mais tiver a ocorrência de falso- positivo (verdadeiramente negativo), a especificidade é baixa do teste, ao passo que quanto menor for à ocorrência de falso-positivo, maior será a especificidade do mesmo.
É útil quando se tem o objetivo ter a certeza de um resultado positivo.
Usado quando se quer confirmar um diagnóstico sugerido por outros exames com menor especificidade.

§ Sensibilidade:
Probabilidade do teste ser positivo em uma pessoa doente. Serve de teste de rastreio (screening). Quanto mais falso- negativo (verdadeiramente positivo) menos sensível é o teste e quanto menos falso-negativo mais sensível é o teste.

Quando um teste é muito sensível tem menos falso- negativos, daí ele é útil quando o objetivo é ter a certeza de um resultado negativo.
A sensibilidade e a especificidade denominam-se respectivamente de taxa de verdadeiros positivos e taxa de verdadeiros negativos.
Nenhum teste é perfeitamente sensível ou específico. O aumento da sensibilidade de um teste vem em detrimento da sua especificidade e vice-versa.

Os grupos devem ser suficientemente numerosos com pessoas que sabemos que padecem da enfermidade ou não, estimando as porcentagens correspondentes.

§ Índice preditivo positivo (ou Valor Preditivo Positivo- VPP):
É a probabilidade de que um indivíduo esteja enfermo se o teste diagnóstico for positivo.

§ Índice preditivo negativo (ou Valor Preditivo Negativo- VPN):
É a probabilidade de que um indivíduo não esteja enfermo se o teste diagnóstico for negativo.


VPN= especificidade x prevalência / especificidade x prevalência + falso negativo x prevalência


Em saúde ocupacional parece mais vantajoso o uso de testes mais sensíveis porque o objetivo é rastrear doença para que se instituam medidas profiláticas ou indicar um tratamento precoce no especialista.


§ Falso-positivos:
São os indivíduos não doentes no teste padrão ouro, mas que são apontados como doentes no teste de avaliação.

§ Falso-negativos:
São indivíduos doentes no teste padrão ouro, mas que são apontados como sãos no teste de avaliação.

Protocolo da ANAMT 2004 (SCMA- sugestão de conduta médico-administrativa):

Objetivo: preservação da vida dos trabalhadores.
O trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame clínico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura.

Os exames complementares não substituem o exame clínico.

Entre os fatores que contribuem para o acidente destacam-se a falta de boas condições físicas e psíquicas do trabalhador. Abaixo as condições mencionadas no protocolo da ANAMT:

Condições psíquicas: *comentários ao protocolo
a)Acrofobia (*difícil de fazer diagnóstico por que as pessoas negam por vergonha de dizer).

b)problemas familiares (*geram relações conflituosas no trabalho, porque o nervosismo deixam as pessoas menos tolerantes e pacientes).
Podem levar ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas ou ao uso de medicação controlada. Causam diminuição da concentração e da atenção no trabalho propiciando acidentes.

c)Estresse (*doença da vida moderna, pode levar ao aparecimento da “síndrome do burnout”, pode ser originado no trabalho por falta de clima organizacional adequado, gerado no domicílio e agravado no trabalho, pode significar sobrecarga de trabalho e de outros agentes estressores já mencionados nesse estudo) uso de drogas psicoativas (medicamentos, drogas ilícitas e álcool). 

(*uso de drogas pode distorcer a percepção da realidade, tornar os indivíduos mais lentos ou agitados em termos de comportamento e promover conflitos de ordem interpessoal).

e) Depressão, ansiedade, síndrome do pânico, distúrbio bipolar e outras patologias neurológicas e psiquiátricas (*relacionadas com fatores constitucionais, carga genética, e fatores neurohormonais, podem ser agravadas pelo estresse de trabalho ou deflagradas por ele, também podem ser consideradas doenças da vida moderna, dos ritmos de trabalho frenéticos, da sociedade de consumo).
       
 Condições físicas: *comentários ao protocolo

a) Alimentação inadequada (*pode induzir a hipoglicemia com aparecimento de sudorese, mal-estar, tonteira, risco de convulsão, tremor,etc...). Lembrar que muitas vezes a única refeição adequada que o trabalhador tem é a que a empresa oferece, pois as condições financeiras não permitem a compra de alimentos para mais de uma refeição/dia.

b) Hidratação insuficiente (levando a desidratação, principalmente quando existe exposição ao calor: trabalho com fornos , a céu aberto, etc...). A maior parte das pessoas não tem hábito de ingerir água em quantidade requerida como ideal: 3 a 4 litros /dia; exceto quando existir doença prévia que contra-indique tal ingestão.

c) Exposição ao calor levando a indisposição física nos trabalhos a céu aberto (em parte causada pela pouca hidratação, esforço físico intenso, alimentação inadequada, etc...)

d) Distúrbios do sono (*levando a fadiga , falta de atenção, irritabilidade e suscetibilidade a acidente de trabalho).Levar em consideração a possibilidade do uso de remédios indutores do sono com efeito prolongado que ainda produzem indisposição no dia seguinte.

e) Infecções das VAS (*vias aéreas superiores, como por exemplo: sinusite aguda produzindo cefaléia, tonteira, dores nos seios da face, mal-estar, entupimento nos ouvidos em função da secreção, etc...)

f) Presença de doenças clínicas pré-existentes descompensadas ou não que inviabilizem trabalho em altura (*epilepsia, sintomas de vertigem, tonteira, distúrbios do equilíbrio e da movimentação, doenças cardiovasculares e suas consequências (hipertensão arterial, arritmias cardíacas, insuficiência coronariana, IAM), acidentes vasculares cerebrais anteriores, insuficiência venosa profunda de membros inferiores com ocorrência de úlceras, otoneurológicos (labirintite), patologias de ordem psiquiátrica (distúrbio bipolar, esquizofrenia, depressão, etc...) ou  psicológicas (ansiedade, acrofobia etc...), ortopédicas que possam levar ao desequilíbrio (desnivelamentos dos quadris por diferença de MMII acentuada ,entre outras),diabetes, anemia (contra-indicações temporárias e outras definitivas). 

Desde o diagnóstico definir logo para os interessados os casos de inaptidão temporária e os considerados inaptidão definitiva para o trabalho em altura, isso tem importância principalmente nos admissionais, porque algumas vezes a contratação é casada, pois a  empresa só tem interesse no candidato que possa praticar tarefas em solo e altura.

Obesidade – Fator de risco já começa com IMC 30 Kg/m², conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde). *Considerar a influência da massa muscular e não da gordura corporal. Embora não exista norma legal que estabeleça o melhor tipo físico a ser adotado como parâmetro para trabalho em altura (porque não existem trabalhos de antropometria na literatura para essa finalidade), nada impede que o bom senso e a prática clínica diária possibilitem a verificação de que certas condições físicas e psicológicas encontradas no exame ocupacional não são adequadas para liberação de trabalho em altura. 

Avaliar sedentarismo, limitação de mobilidade, medir circunferência abdominal valorizando achados em mulher > 88cm e em homens> 102 cm.  A obesidade aumenta o risco de doenças cardiovasculares entre elas a insuficiência cardíaca, doença coronariana.


Índice de massa corpórea:
A fórmula empregada é: IMC= Peso em KG
                                                   Altura ²

Tabela de avaliação aplicada:



Já é considerado obesidade mórbida peso acima de 35 Kg/m², estes pacientes tem sido encaminhados pelos especialistas para cirurgia.

* Os exames complementares citados no protocolo da ANAMT de 2004:

a) EEG com fotoestimulação e hiperpnéia;
b) ECG;
c) Hemograma;
d) Glicemia de jejum;

* Exames complementares que foram adicionados ao protocolo da ANAMT de 2004 porque tem sido utilizados na prática pelas empresas para avaliação de trabalhadores que executam tarefas em altura:

a)Oftalmológico
b)Teste ergométrico
c)Avaliação psicológica

* Exame complementar acrescentado por esse estudo para avaliação de trabalhadores que praticam tarefas em altura:

a)Hemoglobina glicada
A validade ou não de todos os exames acima citados serão comentados mais adiante.

* Interpretação dos exames complementares acima citados:

EEG com fotoestimulação e hiperpnéia:
Não existe nenhum estudo científico que autorize a sua utilização como teste de screening de doença do tipo epiléptica ou de qualquer outra patologia cerebral.

Tem baixa sensibilidade e a especificidade está em torno de 78 a 98% (NICE - National Institute for Clinical Excellence). Testes de baixa sensibilidade não são bons como teste de rastreio de doenças na população em geral, são de pouca utilidade na área de saúde ocupacional.

No EEG temos a ocorrência do número de falso negativos sendo maior do que falso positivos. Exemplo de falso positivo é a realização de EEG (eletroencefalograma), logo depois do indivíduo ter uma síncope.

Nesse teste, resultados positivos não significam necessariamente que o indivíduo tem a doença e resultados negativos não a excluem; em ambas as circunstâncias o trabalhador deve ser encaminhado para avaliação na neurologia.

Valor desse teste para diagnóstico de epilepsia depende do traçado no exame, pois existem anormalidades detectadas que não configuram epilepsia, mas que devem ser investigadas na neurologia. O traçado que interessa como valor diagnóstico de epilepsia são as alterações interictais, pois os outros padrões tem baixa correlação com essa doença (Chatrial et al,1974; Noachtar et al,1999; Flink et al, 2002).

O EEG usado isoladamente para diagnóstico de epilepsia não é um bom método, porque o tempo de registro empregado na realização do exame pode ser muito curto para a detecção de alguma crise. Aparecimento de crises durante a realização de EEG, mesmo com provas de estimulação como é o caso da hiperpnéia e fotoestimulação são raras.

Assim para que se tenha uma ratificação de um diagnóstico clínico de epilepsia é necessária a repetição do exame por um período mais prolongado e com monitoramento por vídeo, em alguns casos tem-se que induzir o sono para que possa ser identificado o problema.


Lembramos que 90% dos diagnósticos de epilepsia são feitos pela história clínica dos pacientes relatada pelo próprio ou por um de seus familiares. Para que se tenha idéia do uso reservado do EEG, crises não epilépticas na clínica, não exigem a realização desse exame para exclusão de epilepsia.

Os adeptos a sua realização em saúde ocupacional afirmam que existe necessidade de fazê-lo em função dos 50 a 60% dos casos de omissão da doença (epilepsia e outras), nos exames admissionais. 

Outros relatam que esse tipo de exame é importante para documentar a empresa frente uma fiscalização, serve como prova demonstrativa de interesse de excluir patologias cerebrais que possam servir como substrato para risco de queda e morte.

Situação aventada que não tem qualquer cunho científico e técnico, pois segundo a comissão de eletroencelografia do Centro Hospitalar do Porto (08/03/2011- Portugal), formada por 4 neurofisiologistas o EEG só tem importância nas seguintes situações:

a)serve para classificar uma doença já conhecida;
b)para acompanhamento do uso de medicação;
c)para comparativo com o exame de referência para avaliação da evolução da doença e do tratamento;

Assim sendo, não existe finalidade prática de se usar esse exame em saúde ocupacional em termos de custo benefício. Se o médico coordenador ainda quiser insistir no seu uso que ele seja efetuado somente a cada 5 anos, porque ele não tem valor em acompanhamento de doença e tratamento na saúde ocupacional.

Peculiaridades do exame (a título de informação para pessoal que não é da área de saúde):

§ Preparo prévio para execução do exame: indivíduo devidamente alimentado, privação de cerca de 4 horas de sono em relação ao número de horas que a pessoa está acostumada a repousar, cabelo limpo e seco para facilitar a fixação dos eletrodos ao couro cabeludo.

§ Contra-indicação para a realização do exame: pediculose (vulgo “piolho”), infecção do couro cabeludo e seborreia.

§ Registro do exame: primeiro faz-se o registro em vigília (com os olhos abertos), depois procede-se as manobras de estimulação hiperpnéia (incursões respiratórias forçadas por 3 a 4 minutos) para alteração do estado de consciência (indução do sono),e por último a fotoestimulação com lâmpada com flash para aumentar a chance de produzir uma crise ou acarretar um traçado anormal.


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Créditos para a Autora: 

Dra. Monica Pinheiro - Médica do Trabalho , Ergonomista e Bacharel em Direito.


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