Primeiros Socorros na empresa o que deve conter?
Muitas pessoas nos perguntam o que realmente deve conter nas caixas de primeiros socorros na empresa, entre eles estão técnicos em segurança e até mesmo enfermeiros, sendo assim segue a lista. Mas vamos lá sanar a duvida.
De acordo com a NR 7 – PCMSO ( Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional )
7.5.1 Todo o estabelecimento deve ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características próprias da atividade desenvolvida.
Esse material deve ser guardado em local adequado e de fácil acesso, aos cuidados de pessoa treinada para este fim.
Esse material deve ser guardado em local adequado e de fácil acesso, aos cuidados de pessoa treinada para este fim.
Também deverá possuir pessoas com treinamento e conhecimento em Primeiros Socorros ( ferimentos, queimaduras em geral, intoxicação, envenenamento, desmaios, convulsões, males súbitos, etc. )
Conteúdo de um Kit Básico para Primeiros Socorros
Instrumentos
• Termômetro;
• Tesoura;
• Pinça;
• Máscara Proteção Facial;
• Luvas tipo cirúrgica ( látex );
• Colar Cervical;
• Óculos de proteção ( transparente );
Material Para Curativo
• Algodão hidrófilo;
• Gaze esterilizada;
• Esparadrapo;
• Ataduras de crepe;
• Caixa de curativo adesivo ( band – aid )
• Anti-séptico;
• Solução de Iodo;
• Solução de Timerol;
• Água oxigenada 10 volumes;
• Álcool a 70%;
• Éter;
• Água boricada;
Medicamentos
Gostaria de salientar que adicionar os medicamentos fica a critério do Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho
responsável na Empresa, entanto existe o Decreto 20.931 de 11 de
Janeiro de 1932, que determina a prescrição de medicamentos é dos
deveres do profissional médico, além de cirurgião dentista e
Enfermeiros, a ninguém mais é dado o direito da prescrição médica sob
pena de ação civil e criminal. Diante disto instruímos todos os nossos
Clientes a não ter nenhum medicamento que não seja devidamente
autorizado pelo Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho.
Outros
• Conta gotas;
• Copos de plástico ( café e água ) para remédios líquidos;
• Saco Plástico Auto vedante e para Lixo Séptico;
• Maca para transporte de acidentado;
• Talas para Imobilização.
Devem ser adicionados os equipamentos em que o Médico do
Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho responsável pela empresa julgar
necessário, desde que seu pessoal seja regularmente treinado quanto ao
uso dos mesmos.
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10 Comments
MUITO BOM! GOSTEI
ResponderExcluirOlá ARATI,
Excluirseja sempre bem vindo ao Blog SNC!
Esteja sempre a vontade para pesquisar, comentar e sugerir.
Grande Abraço!
Muito bom, obrigado!
ResponderExcluirOlá,
Excluirseja bem vindo(a) ao nosso Blog.
Sou eu quem agradece.
Abraço!
Enfermeiro pode prescrever?
ResponderExcluirBoa tarde amigo(a),
Excluirseja sempre bem vindo(a) ao Blog SNC!.
Em relação ao seu questionamento, normalmente nas empresas o enfermeiro prescreve o medicamento se o mesmo for assistido pelo medico do trabalho.
Porem existem divergências que apontam que o enfermeiro pode prescrever medicamentos, pois é uma de suas atribuições.
Favor ler o artigo do COREN-RO para melhor entendimento, segue link Leia Aqui!
Grande abraço!
Muito bom, me ajudou muitooo. obg
ResponderExcluirBoa tarde Amigo(a) Anônimo,
Excluirseja sempre bem vindo ao Blog.
Fico feliz de ter ajudado e espero que encontre mais e mais material que possa lhe ajudar futuramente.
Grande Abraço!
Blog muito padrão! Gostei, deixo minha gratificação.
ResponderExcluirQra: SOS Yan Monteiro
SOS Yan Monteiro
ExcluirValeu Yan, seja sempre bem vindo ao blog!
Grande Abraço!
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