O PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que é um programa obrigatório a
todas as empresas e que está presente na legislação de Segurança do Trabalho na
NR-9, acaba sendo falho na maior parte dos casos naquilo que seria o seu
objetivo maior que é a Prevenção dos Riscos Ambientais. As etapas definidas por
este programa são:
Antecipação;
Reconhecimento;
Controle e;
Avaliação dos riscos ambientais.
O reconhecimento dos riscos que já existem na empresa é uma parte muito importante do programa e dão parâmetros para que se controlem estes riscos adequadamente de forma coletiva ou individual quando não é possível controlar imediatamente de forma coletiva. Quando a empresa não se antecipa aos riscos ambientais provocados por mudanças na empresa, a mesma corre o risco de aumentar os riscos já existentes no ambiente.
Isso pode
ser: aumento de ruído no ambiente, uso de um produto mais nocivo do que o já
utilizado e problemas ergonômicos gerados pela falta de planejamento do posto
de trabalho.
As mudanças
em um ambiente de trabalho devem ser utilizadas como uma oportunidade de
aperfeiçoamento no ambiente de trabalho da empresa.
E isso pode ser
adequadamente equacionado com a antecipação dos riscos ambientais. Por isso
alem de controlar os riscos as empresas devem ser incentivadas a realizar
corretamente a antecipação dos riscos ambientais.
Tabela sobre os Riscos Ambientais
Tabela sobre os Riscos Ambientais
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