Guarda Corpo: item indispensável na Segurança do Trabalho em Andaimes
Equipe do Blog ( MTE ) ,
Por Giovani Savi*
Uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho com uso de andaimes são os guarda-corpo, protegendo todos os lados em que há risco de queda. Na Norma Regulamentadora (NR) 18, trecho o qual transcrevo abaixo, há um dimensionamento deste guarda-corpo quanto a Segurança do Trabalho, trazendo alturas que devem ser seguidas por quem expõe seus funcionários ao risco de trabalho em altura utilizando andaimes:
“NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.”
Porém, para quem dimensiona andaimes, empresas e engenheiros, e tem que atender as Normas Brasileiras Regulamentadas (NBR), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o dimensionamento muda o qual também transcrevo trecho da norma abaixo:
NBR-6494/1990 – Segurança nos Andaimes
3.2 Segurança e proteção nos andaimes
3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado , de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho.
São duas medidas em duas normas: a primeira é cobrada nos canteiros de trabalho; e a segunda é cobrada da indústria para o dimensionamento do andaime. Como tenho um posicionamento pela prevenção de acidentes, vejo o dimensionamento da NR-18 que, sendo a maior, é a que traz maior segurança é a que deveria ser adotada.
Porém, seria preciso ter uma única medida nestas normas para que não gere nenhum tipo de dúvida para quem dimensiona o andaime pela NBR 6494, que é mais completa no nível de detalhamento de construção do andaime e cargas máximas a serem utilizadas, mas que não atende a NR-18 no item guarda-corpo.
O autor é consultor de Segurança do Trabalho
9 Comments
Essa postagem de Guarda Corpo me ajudou muito, muito obrigado por esclarecer algumas duvidas que eu tinha.
ResponderExcluirPoste mais sobre NR 18, sou TST recem formado e preciso de mais informações.
Obrigado.
Olá amigo, agradeço pelo comentário. Temos uma postagem em que traz dicas para iniciantes na profissão segue link: http://grupoalphaseg.blogspot.com.br/2012/12/exercendo-profissao-tst.html
ResponderExcluirGrande abraço.
Parabéns pelo post! Nossa empresa trabalha justamente com vidro e ferragens em aço inox.
ResponderExcluirhttp://www.atlanticbox.com.br/site/guarda-corpo-de-vidro-em-aco-inox/
[ ]`s
Equipe AtlanticBox
Olá Fernanda,
ExcluirObrigado pela visita em nosso blog e sinta-se sempre à vontade para voltar e comentar sempre!
Grande Abraço.
As normas que colocou é uma ajuda excelente para ajudar o cliente entender a importância de um guarda corpo. Trabalhamos com esse tipo de produto e agradeço a ajuda que prestou.
ResponderExcluirAcesse nosso site e conheça nossa empresa. http://bianchihernega.com.br/
Olá Bianchi Hernega, agradecemos por visitar nosso blog e por deixar seu comentário. Esteja sempre a vontade para deixar sua opinião.
ExcluirAbraço!
Parabéns, essa postagem é muito boa, porém fiquei com uma dúvida, qual seria a diferença da NR18 e da NR12 no assunto guarda-corpos ?
ResponderExcluirObrigado
Bom dia, seja sempre bem vindo ao nosso blog.
ExcluirA diferença entre a NR18 e NR12, no que se trata de guarda corpo é que, a NR12 trata de guarda corpo em máquinas e equipamentos como em maquinas propelidas e acesso a equipamentos; e a NR18 trata de guarda corpo em estruturas de trabalho como andaimes, escadas de acesso entre outros, ela trata dos guarda corpos mais para as questões de edificações, construções.
O guarda corpo é indispensável em qualquer meio de trabalho seguro, tanto para maquinário quanto para o desenvolvimento de edificações na construção civil e demais ramos.
A NR12 e a NR18 trazem informações valiosas para que possamos garantir a saúde e segurança nos ambientes de trabalho garantindo a integridade dos trabalhadores.
Grande Abraço!
Ótimo post. Parabéns amigo.
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